26/08/2015

* 2015 - QUEBRA-CABEÇA

Quebra-cabeça é um jogo onde um jogador deve resolver um problema proposto. Nesse tipo de jogo, o raciocínio é bem mais importante que a agilidade e a força física. Os quebra-cabeças são normalmente usados como passatempo. Acredita-se que a história começou quando no século XVIII um cartógrafo colou um mapa a uma tábua de madeira. Os primeiros quebra-cabeças eram desenhos feitos em tábuas de madeira que depois eram cortados em vários pedaços com uma serra. Atualmente os mais comuns são feitos em algum tipo papel resistente e possuem as mais variadas imagens impressas, sendo as mais comuns paisagens naturais, reproduções de obras de artes famosas e construções típicas de alguma cidade. A imagem é colada no papel e depois é cortada em uma prensa, onde lâminas definem o formato das peças. Além dos quebra-cabeças de papel, atualmente também são comercializados os 3D, os que possuem ilusões óticas e os dupla-face.

Quebra-cabeça: conheça a história
Em geral, damos o crédito da invenção do quebra-cabeça à um cartógrafo inglês de nome John Spilsbury. Ele criou um mapa sobre madeira e cortou os países em suas fronteiras. O resultado disso foi um brinquedo didático que tinha o objetivo de ajudar as crianças a aprender mais sobre geografia. O sucesso foi tão grande que em 1820, os quebra-cabeças já eram um dos principais brinquedos didáticos, e não demorou muito para se popularizar como um jogo interessante para todas as idades, sendo impressos em diversos matérias e saindo do âmbito puramente educacional. Foi então entre os anos 1920 e 1930 que os quebra-cabeças atingiram seu ápice, quando diversas fábricas pelo mundo começaram a produzir e vender esse brinquedo. E elas vendiam muito. Vários tipos de quebra-cabeças foram inventados desde então, os mais fáceis, os mais difíceis e até os quase impossíveis. Em suas variações, podemos encontrar até quebra-cabeças 3D, onde podemos literalmente montar o objeto. Em 2005 foi montado na Alemanha o maior quebra-cabeças do mundo com 1.700 peças gigantes, e o quebra- cabeças com mais peças até hoje inventado possui 24.000 peças.Uma curiosidade: o maior quebra-cabeças lançado comercialmente (segundo o Livro dos Recordes) se chama “Keith Haring: apresentando 32 imagens do artista Keith Haring. É produzido pela Ravensburger, da Alemanha. Double Retrospect”, tem 32.256 peças, mede aproximadamente 5,44m x 1,92m e sua embalagem pesa impressionantes 17kg.
Os quebra-cabeças são excelentes jogos indicados não só para o desenvolvimento das crianças como por exemplo o dos Bichinhos Polares , e também para a ginástica mental dos adultos, como o Belezas do Oceano, de 1000 peças. O cartógrafo inglês John Spilsbury comumente recebe o crédito por ter inventado o quebra-cabeças. Por volta de 1760, com o objetivo de ajudar as crianças a aprender mais sobre geografia, Spilsbury colou mapas sobre finas placas de madeira e, com um estilete, recortou os países em suas fronteiras, originando várias peças. Com esse novo método, as crianças aprendiam a identificar os países e sua localização enquanto se divertiam. Existem comentários de que o jogo foi inventado antes, mas não existem evidências definitivas sobre a questão… por isso, Spilsbury é considerado o inventor do quebra-cabeças. A invenção de Spilsbury fez muito sucesso e, em 1820, os quebra-cabeças já eram um dos principais brinquedos didáticos e rapidamente se popularizaram como um interessante passatempo para todas as idades. As pessoas começaram a fazer quebra-cabeças com todo tipo de gravuras e pinturas… o objetivo não era mais apenas educar, e sim divertir. Mas os quebra-cabeças como conhecemos hoje, com milhares de pecinhas que se encaixam com perfeição só se tornaram realidade quase um século depois de sua invenção, com o início da Revolução Industrial quando, foram criadas as ferramentas necessárias para fazer um corte preciso das peças. Até então, o produto era feito manualmente e tomava muito tempo, por isso era muito caro… caro demais para que as pessoas deixassem as crianças brincarem com ele. O passatempo teve dois grandes ‘boom’ de popularidade: o primeiro entre 1907 e 1910, quando os artesãos aumentaram a produção de quebra-cabeças ao notarem que ele poderia ser uma grande fonte de renda. O segundo ocorreu no início de 1930 pois, com a Grande Depressão de 1929, o jogo se tornou uma válvula de escape para as pessoas esquecerem seus problemas e dificuldades financeiras, mesmo que apenas momentaneamente.

Nesta época, as pessoas montavam quebra-cabeças para ter a sensação de satisfação e realização. E a procura era tanta que livrarias e farmácias passaram a até mesmo alugar quebra-cabeças a um custo de 10 centavos de dólar por dia!
Desde então, vários tipos de quebra-cabeças foram inventados: dos mais simples aos quase-impossíveis, passando até mesmo pelos quebra-cabeças 3D, onde a pessoa pode literalmente montar o objeto. Mas por que os quebra-cabeças fascinam tanto há mais de 250 anos? Segundo a especialista Anne Williams, autora de um livro sobre quebra-cabeças, “no começo, aquela bagunça de peças não significa nada. Uma pessoa começa a colocar em ordem e em seguida já nota que está construindo algo graças ao trabalho de suas próprias mãos.” A autora diz ainda que o jogo passou a funcionar, sem querer, como um elo familiar e lembra que virou um ‘clichê’ de que o quebra-cabeça era algo para os solitários por conta de uma cena do filme ‘Cidadão Kane’, quando a mulher de Kane aparece diante de uma mesa com um quebra-cabeça não finalizado. “Aquilo simbolizava a vida sem sentido que ela levava”, escreve Anne. “Nas férias e fins de semana, ele funcionou como um objetivo único das famílias. Pessoas de todas as idades sentavam-se ao redor de uma mesa e começavam a montar juntas”, diz ela, que cita ainda documentos de mães de família que conseguiram obter informações particulares dos filhos quando tentavam decifrar um quebra-cabeça, justamente pelo momento de conforto em que se encontravam montando o jogo.
Além da família, foi um quebra-cabeça o pedido feito por sequestradores e reféns em abril de 1997. Na ocasião, integrantes do grupo guerrilheiro Movimento Revolucionário Tupac Amaru invadiram a residência do embaixador do Japão, em Lima, no Peru, durante uma festa com dezenas de diplomatas presentes. Mais de 100 dias de negociações frustradas, foi pedido um quebra-cabeça de 2 mil peças para que os 72 reféns pudessem ter um passatempo e não ficassem tão estressados com as negociações, que não avançavam para um final feliz. O jogo foi entregue, mas também foi visto como um aviso pelas autoridades peruanas que concluíram que o cativeiro iria se prolongar ainda mais. Resultado: três dias depois militares invadiram o local, mataram os 14 sequestradores e libertaram os reféns (um acabou morto), segundo relatos de jornais da época. Anne Williams revela ainda outro exemplo da importância do quebra-cabeça ao contar que o cientista Albert Einstein se utilizou do jogo para começar a mostrar suas habilidades de criação ainda criança, “quando tinha dificuldades de se comunicar na escola”. A autora revela que o jogo ajuda pessoas com Mal de Alzheimer e lembra que o ex-presidente Ronald Reagan brincou com quebra-cabeça no ensino de sua filha Maureen e também para uso próprio, quando passou a sofrer da doença. No processo de formação educacional de uma criança, o quebra-cabeças cumpre um papel fundamental no seu processo de desenvolvimento cognitivo e social, funcionando de maneira eficaz na sua aprendizagem. A partir da construção do quebra-cabeça, várias habilidades são trabalhadas e desenvolvidas como noção espacial, desenvolvimento cognitivo, visual, social, coordenação motora, raciocínio lógico, criatividade, imaginação, percepção, paciência. Movimentos com os olhos e com as mãos executados ao brincar com quebra-cabeças, poderão facilitar e preparar melhor as crianças para o hábito da leitura.

Mas, independente disso tudo, quebra-cabeças são divertidos!! Por isso os montamos…

10/08/2015

* 2014 - LEI MARIA DA PENHA


Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza - Ceará - 1945), Biofarmacêutica, foi vítima da agressão do marido por anos, tentou matá-la dando tiros enquanto ela dormia e a deixou paraplégica com três filhas. Hoje, sua vida é dedica à combater a violência contra a mulher. Em 1983, seu marido o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
A popular Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) de 7 de agosto de 2006, é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha determinou que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida. Contudo, a efetivação desta lei e da sua aplicação ainda tem muitos passos a seguir.
Ainda na temática de punição do agressor, a lei cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório do autor da agressão condenado criminalmente. 
A Lei Maria da Penha tem mecanismos que torna crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor;
Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou individualmente;
Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário;
Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão familiar;
Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres;
Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais institutos despenalizadores da Lei 9.099/95;
Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços de abrigamento e serviços de saúde especializados;
Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado.
Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher.
Cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório dos condenados.
Altera a estrutura judicial e prevê a criação de juizados com competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência doméstica.
Determina como obrigatória a assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha “Sua vida recomeça quando a violência termina” Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher. A Central de Atendimento à Mulher é um serviço do Governo Federal que auxilia e orienta as mulheres vítimas de violência por meio do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional e cobrem o período de 24 horas diárias, inclusive feriados e finais de semana. Desde novembro de 2011, a central passou a atender, sempre gratuitamente, brasileiras que vivem na Espanha, Portugal e Itália. O objetivo do 180 Internacional é possibilitar à brasileira que esteja sofrendo violência no exterior que ela possa ser atendida pela central no Brasil e receba informações sobre seus direitos e sobre o auxílio prestado pelos consulados brasileiros e os serviços fornecidos por esses países para um atendimento mais integral. Assim, as mulheres em situação de violência na Espanha devem ligar para 900 990 055, fazer a opção 1 e, em seguida, informar à atendente (em português) o número 61-3799.0180. Em Portugal, devem ligar para 800 800 550, também fazer a opção 1 e informar o número 61-3799.0180. E, na Itália, as brasileiras podem ligar para o 800 172 211, fazer a opção 1 e, depois, informar o número 61-3799.0180. Uma ligação pode ser o diferencial na vida de uma mulher. 
cromossomox.com.br


INTEGRA DA LEI MARIA DA PENHA 
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I    -   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Direito das mulheres
União, governos estaduais, Distrito Federal, governos municipais Envolvimento do poder público
Definição de violência doméstica e familiar contra as mulheres
rossanapinheiro.blogspot.com
TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II -a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de Formas de violência contra a mulher
Previsão de políticas públicas integradas trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
blogdoboro.blogspot.com
TÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V -a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assistência social Questões trabalhistas Saúde
CAPÍTULO II -  DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III -fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de Competência policial Exame de corpo de delito Acompanhamento policial para retirada de bens Informação Registro do boletim de ocorrência Provas Solicitar medidas protetivas de urgência Exame de corpo de delito Testemunhas Identificação do agressor.
Encaminhamento do inquérito policial Pedido da mulher imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI -ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde. 
cartasparaoego.blogspot.com


TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Laudo médico como prova material Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil Competência criminal e cível dos juizados especializados . Renúncia à representação na presença do juiz Proibição de aplicação de pena pecuniária Prazo
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Autoridade competente Forma de concessão Formas de aplicação Novas medidas protetivas de urgência Prisão preventiva Notificação dos atos processuais à vítima Exemplo de medidas protetivas
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Auxílio de força policial
Mais exemplos de medidas protetivas de urgência Proteção de bens
Seção III Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atribuições do Ministério Público Assistência jurídica
 Assistência judiciária gratuita Equipe multidisciplinar Competência
CAPÍTULO IV DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art.32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput. 
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TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária. Criação dos juizados especializados Curadorias e assistência judiciária Serviços especializados de atendimento à mulher Criação dos centros de responsabilização do agressor Políticas públicas Competência do Ministério Público
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil. Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. ..................................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Sistema de informações e estatísticas Políticas públicas Proibição de aplicação da Lei nº 9.099/95 Prisão preventiva Circunstância agravante Aumento de pena na lesão corporal
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. .....................................................................................
II - ................................................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
..........................................................................................................“ (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ..................................................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff Determinação de comparecimento obrigatório do agressor condenado
ASSISTA ESSE VÍDEO QUE DÁ UMA NOÇÃO OU A MELHOR DEFINIÇÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA...(vale a pena)

A Lei Maria da Penha em Cordel (versão animada em Cordel e faz parte do DVD Mulher de Lei)

FONTE:

07/08/2015

* 2015 - DIA DOS PAIS

MEU HERÓI....MEU BANDIDO
Fábio Junior
Pai, pode ser que daqui a algum tempo
Haja tempo pra gente ser mais
Muito mais que dois grandes amigos, pai e filho talvez.
Pai, pode ser que daí você sinta, qualquer coisa entre esses vinte ou trinta
Longos anos em busca de paz....
Pai, pode crer, eu tô bem eu vou indo, tô tentando vivendo e pedindo
Com loucura pra você renascer...
Pai, eu não faço questão de ser tudo, só não quero e não vou ficar mudo
Pra falar de amor pra você.
Pai, senta aqui que o jantar tá na mesa, fala um pouco tua voz tá tão presa
Nos ensina esse jogo da vida, onde a vida só paga pra ver.
Pai, me perdoa essa insegurança, é que eu não sou mais aquela criança
Que um dia morrendo de medo, nos teus braços você fez segredo
Nos teus passos você foi mais eu.
Pai, eu cresci e não houve outro jeito, quero só recostar no teu peito
Pra pedir pra você ir lá em casa e brincar de vovô com meu filho
No tapete da sala de estar.
Pai, você foi meu herói meu bandido, hoje é mais muito mais que um amigo
Nem você nem ninguém tá sozinho, você faz parte desse caminho
Que hoje eu sigo em paz.

Amoroso, problemático, nervoso, preocupado, cheiroso, cansado, triste...mas que no fim das contas é o " NOSSO HÉROI"... somente e unicamente "NOSSO PAI"....

FELIZ DIA DOS PAIS 
A ideia foi de criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Evoca-se como origem dessa data a Babilônia, onde, há mais de 4 mil anos, um jovem chamado Elmesu teria moldado em argila o primeiro cartão. Desejava sorte, saúde e longa vida a seu pai. daí tornou-se uma festa nacional. Em 1972, o presidente americano Richard Nixon oficializou o "Dia do Pai" (Father's Day).
Conta a história que em 1909, em Washington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha do veterano da guerra civil, John Bruce Dodd, ao ouvir um sermão dedicado às mães, teve a ideia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria homenagear seu próprio pai, que viu sua esposa falecer em 1898 ao dar a luz ao sexto filho, e que teve de criar o recém-nascido e seus outros cinco filhos sozinho. Algumas fontes de pesquisa dizem que o nome do pai de Sonora era William Jackson Smart, ao invés de John Bruce Dodd. Já adulta, Sonora sentia-se orgulhosa de seu pai ao vê-lo superar todas as dificuldades sem a ajuda de ninguém. Então, em 1910, Sonora enviou uma petição à Associação Ministerial de Spokane, cidade localizada em Washigton, Estados Unidos. E também pediu auxílio para uma Entidade de Jovens Cristãos da cidade. O primeiro Dia dos Pais norte-americano foi comemorado em 19 de junho daquele ano, aniversário do pai de Sonora.
A rosa foi escolhida como símbolo do evento, sendo que as vermelhas eram dedicadas aos pais vivos e as brancas, aos falecidos. A partir daí a comemoração difundiu-se da cidade de Spokane para todo o estado de Washington. Por fim, em 1924 o presidente Calvin Coolidge, apoiou a idéia de um Dia dos Pais nacional e, finalmente, em 1966, o presidente Lyndon Johnson assinou uma proclamação presidencial declarando o terceiro domingo de junho como o Dia dos Pais (alguns dizem que foi oficializada pelo presidente Richard Nixon em 1972).

DIA DOS PAIS NO BRASIL
No Brasil, a ideia de comemorar esta data partiu do publicitário Sylvio Bhering e foi festejada pela primeira vez no dia 14 de Agosto de 1953, dia de São Joaquim, patriarca da família. Sua data foi alterada para o 2º domingo de agosto por motivos comerciais, ficando diferente da americana e européia. A iniciativa partiu do jornal O Globo, do Rio de Janeiro, como forma a incentivar a celebração em família, baseado em sentimentos e costumes cristãos. Primeiro, foi instituído o dia 26 de julho, dedicado a São Joaquim, pai de Maria, mãe de Jesus. Mas, como uma data aos domingos se mostrava mais propícia para as reuniões em família, o dia dos pais foi transferido para o segundo domingo de agosto. 
Em São Paulo a data foi formalmente comemorada pela primeira vez em 1955 pela TV Record. Houve  um grande show comemorativo do Dia dos Pais, no antigo auditório da emissora para marcar a data. Foram premiados Natanael Domingos, o pai mais novo, de 16 anos e o pai mais velho,com 96 anos. O campeão em número de filhos foi um senhor que somou 31. As gravadoras lançaram quatro discos em homenagem aos pais. O maior sucesso foi “ É Sempre Papai “ com letra de Miguel Gustavo e interpretada por Jorge Veiga.
Em algumas tribos indígenas brasileiras é costume o pai manter resguardo no lugar da mãe que deu à luz. São quase dois meses de descanso, com alimentação leve e abstenção de sexo. Também para ele são destinados os presentes dados pelos membros da família. Costume machista? Nada disso. É que, para essas sociedades, o pai é o responsável pela existência do filho. O bebê só cresce e se fortalece no útero materno por causa das constantes “visitas” do futuro pai à sua mulher. Esse grande esforço de nove meses de relações sexuais constantes exige repouso, para “renovar” as energias físicas.
Na cultura judaica tradicional, o pai é responsável pela educação religiosa dos filhos. O destaque fica para a educação do menino, que, a partir dos 7 anos, começa a aprender os rituais religiosos. Com 13 anos, o pai o leva à sinagoga onde, depois da cerimônia conhecida como Bar-Mitzva, o garoto se torna membro efetivo e participante da comunidade. Entre os ciganos, a figura paterna tem papel de destaque. Cabe ao pai a decisão final sobre qualquer atitude dos filhos e é ele quem supervisiona a educação que a mãe dá à criança. É também o pai quem se encarrega de ensinar aos meninos as técnicas de comércio, forma milenar de sobrevivência do povo cigano. Numa cultura que valoriza a tradição oral, o pai tem o dever de passar para sua descendência os conhecimentos adquiridos nas gerações passadas, como tocar instrumentos musicais. Também é ele quem decide sobre o casamento dos filhos. Namoro? Nem pensar. Os pais da noiva e do noivo se reúnem e definem o dote, pago pela família do futuro marido. O poder do pai sobre os filhos só acaba em caso de casamento desfeito. Nessa situação, o pai não poderá mais ver os filhos pelos próximos dez anos. O fim do casamento representa o fim da paternidade.
 PAÍSES QUE COMEMORAM A DATA
Na Itália e Portugal, por exemplo, a festividade acontece no mesmo dia de São José, 19 de março. Os portugueses não dão muita importância para essa comemoração.
África do Sul - A comemoração acontece no mesmo dia do Brasil, mas não é nada tradicional.
Alemanha - Não existe um dia oficial dos Pais, são contado 39 dias depois do domingo de Páscoa, no Dia da Ascensão (Christi Himmelsfahrt). Os papais alemães comemoram seu dia no dia da Ascensão de Jesus (data variável conforme a Páscoa) . Eles costumam sair às ruas para andar de bicicleta e fazer piquenique.
Argentina - A data é festejada no terceiro domingo de junho com reuniões em família e presentes.
Austrália- A data é comemorada no segundo domingo de setembro, com muita publicidade.
Áustria: segundo domingo de junho.
Bélgica: dia de São José (19 de março), e o segundo domingo em Junho ("Secular").
Bulgária: 20 de junho.
Canadá - Os canadenses comemoram no dia 17 de junho.
Coreia do Sul: 8 de maio.
Dinamarca: 5 de junho.
Grécia - Essa comemoração é recente e surgiu do embalo do Dia das Mães. Lá se comemora o Dia dos Pais em 21 de junho.
Lituânia: o primeiro domingo de junho
Nova Zelândia: o primeiro domingo de setembro
Noruega, Suécia, Finlândia, Estônia: segundo domingo de novembro
Paraguai - A data é comemorada no segundo domingo de junho. Lá as festas são como no Brasil, reuniões em família e presentes.
Peru - É comemorado no terceiro domingo de junho. Não é uma data muito especial para eles.
Polônia: 23 de junho
Portugal, Angola, Espanha, Itália, Cabo Verde, Andorra, Moçambique, Listenstaine,
Guiné-Bissau, Bolívia: 19 de março
Reino Unido - O Dia dos Pais é comemorado no terceiro domingo de junho, sem muita festividade. Os ingleses não costumam se reunir em família, como no Brasil. É comum os filhos agradarem os pais com cartões, e não com presentes.
República Dominicana: último domingo de junho.
Rússia - Não existe propriamente o Dia dos Pais. Lá os homens comemoram seu dia em 23 de fevereiro, chamada de "o dia do defensor da pátria" (Den Zaschitnika Otetchestva).
Desejo a todos os pais um dia de muita alegria, e aos filhos curtam seus pais enquanto estão ao seu lado....Pois quando fica somente a SAUDADE.....ela é muito dolorida.
Tailândia: 5 de dezembro, dia do nascimento do rei Bhumibol Adulyadej
Taiwan: 8 de agosto


 “ A conduta do pai é o caminho do filho! Obrigado, meu pai, por ter me ensinado seus valores e ter feito eu me tornar quem sou hoje!”
“ Agradeço a Deus pela sua vida, pois você é mais que um pai para mim, é também um amigo. Deus te proteja. Feliz Dia dos Pais!”
 “ Às vezes o homem mais pobre deixa a seus filhos a herança mais rica: o amor.”
“ Desejamos que você continue sempre assim, dando-nos amor e carinho. Só você sabe cuidar da gente! Mas não é só por isso que te amamos. É que você é muito legal! Parabéns pelo seu dia Papai!”
“ É um homem sábio o que conhece a seu próprio filho. Mas um filho é mais sábio ainda, ao amar verdadeiramente seu pai.”
“ Eu talvez ainda não tenha te contado,  mas eu quero que saiba...  Eu sou a pessoa mais sortuda do mundo por ter você como meu pai.  Te amo muito, meu herói. Feliz Dia dos Pais para você!”

“ Existe algo ilimitado no amor de um pai, algo que não pode falhar, algo no qual acreditar mesmo que seja contra o mundo inteiro. Parabéns, meu pai!”
“ Existem pessoas bem pertinho de nós que amamos de montão, mas nunca lhe falamos o quanto amamos. Você é uma dessas pessoas. Te amo pai! Parabéns pelo seu dia!”
“ Força, amor e sabedoria . Pai, sei que sempre posso contar com a tua força, com seu amor, tua sabedoria. O Dia dos Pais é o momento ideal para te dizer muito obrigado por tudo o que você fez por mim até hoje. Eu te amo demais. Feliz Dia dos Pais, meu pai.”
“ Há três fases na vida de um homem.  Ele acredita em Papai Noel, ele não acredita em Papai Noel, ele é Papai Noel.”
“ Hoje é dia dos pais...  Um dia especial e festivo que faz parte da estação mais fria do ano, o inverno. Este dia especial aquece cada coração e faz parecer que estamos no verão. Você, papai, merece toda homenagem do mundo por ser um ser iluminado, especial e que valoriza a amizade. Parabéns por esse dia bonito, que consegue oferecer o sol. FELIZ DIA DOS PAIS!”
“ Já no meio do caminho aprendi a acreditar naquilo que faço lembrando a figura de meu pai, aquele que acima de tudo me incentivou, valorizou meu trabalho e me tornou consciente das minhas responsabilidades simplesmente por me passar a segurança de que ele acreditava em mim.  Assim são os pais, não há palavras que descrevam aquilo que sentimos quando fazemos consciência dos sacrifícios que passaram para nos criar e educar.”
“ Meu pai.. me ensinou a ser forte, a manter a cabeça erguida, me protegeu quando eu precisei, mas me deixou resolver os meus problemas quando eu lhe pedi, estava sempre ao meu lado, mas brigava comigo quando eu estava errada sem perder o carinho e a compreensão. Pai além te ajudar a te colocar no mundo, também é amigo, conselheiro, é tudo… É alguém que te ama, é carinhoso, é compreensivo, é alguém que apesar de brigas, nunca vai te abandonar, ele vai estar sempre lá quando você precisar, por isso dê valor ao seu pai, pois ele é uma das poucas pessoas que vão sempre te apoiar.”
 “ Na longa jornada da vida muitos mestres encontramos, alguns seguimos, outros abandonamos, dentre todos, um deles é o que mais amamos. Seu nome é simples e fácil de pronunciar, meu Pai, em meu coração você sempre terá um lar. Feliz dia dos pais, meu velho!"

“ Nada tão bonito como estas flores que pudesse simbolizar o grande amor que tenho por você. Ao meu amigo e camarada, o abração do seu filho.”
“ Não há alegria para o coração de um pai, que valha a certeza da felicidade de um filho.” 
“ Não há uma expressão exata, Para definir o que quero e preciso dizer… Mas quem sabe agora consigo expôr em palavras, O que estou tentando em pensamentos. Posso chamá-lo perfeitamente de amigo dos nossos filhos, Pois cuida de nós a muitos e muitos anos, Até curtiu todos os momentos que juntos tivemos. Saiba que é maravilhoso ter alguém como você, Cuidando e nos amando… Alguém que se preocupa, que esta sempre disponível para ajudar e que temos certeza que nos ama muito. Você tem as melhores qualidades de um pai. Feliz dia dos pais e que Deus o ilumine para que continue sendo esta pessoa que você é...”
“ Não me cabe conceber nenhuma necessidade tão importante durante a infância de uma pessoa que a necessidade de sentir-se protegido por um pai. E você, papai, cumpriu lealmente o seu dever. Te amo eternamente.”
“ Nenhum presente neste mundo chegará perto de mostrar o amor que sinto por você.  Te amo, feliz dia dos pais!”
“  Nos dias de nossa infância, gostamos de pensar que nosso pai tudo pode; mais tarde, acreditaremos que seu amor tudo pode compreender! Obrigado por me compreender, meu amigo, meu pai!”
“ Nosso agradecimento por tua presença amiga e acolhedora em todos os dias da nossa vida. Amamos você!”
“ Obrigado, pai  Pela vida! Pela coberta que me aquece Pelo teto que me abriga Por tua presença amiga Obrigado, pai pelos doces Pelos presentes, Pelos passeios na praça Obrigado, pai Pelo suor na fronte E pelos braços cansados No final da jornada Para que nada me faltasse Obrigado, pai Pelas noites em claro Quando o dinheiro não deu E mesmo assim, Nunca nos abandonaste Porque me castigaste Quando eu estava errado E por tentar me mostrar O caminho da verdade Obrigado, pai Por tantas vezes que abdicaste Teus sonhos para realizar os meus E abriste mão das tuas vontades Para realizar meus caprichos. Obrigado, pai Porque tu existes! Porque és meu pai, E porque toda tarde, voltas pra casa.”
“ Obrigado, papai, pelo seu apoio, por sua dedicação e seu infinito amor. O que seria de mim, sem você? Te amo muito.”
 “ O Dia dos Pais é o melhor dia para dizer que te amo muito e que além de ser meu pai você é o melhor amigo que eu poderia ter... Parabéns pelo seu dia!”
 “ Ontem trocou minhas fraldas, hoje lhe mando flores. E a cada dia te admiro mais, paizão. Feliz Dia dos Pais!”
 “ Os filhos de pais que se amam aprendem a não temer a vida.”
 “ Os nossos pais amam-nos porque somos seus filhos, é um fato inalterável. Nos momentos de sucesso, isso pode parecer irrelevante, mas nas ocasiões de fracasso, oferecem um consolo e uma segurança que não se encontram em qualquer outro lugar.”
“ Os pais devem dar o melhor de si para serem felizes. Dar o melhor de si é o que faz com que sejamos pais.”
“ Pai: a certeza de um amigo eterno. Parabéns pelo seu dia! Te amo!”
 “ Pai a tua presença constante o olhar às vezes distante me fazem te admirar  Pai o teu abraço apertado mãos firmes e sempre ao meu lado me dão forças pra caminhar  Pai o teu sorriso ilumina a tua voz me fascina me acalma nas horas de dor  Pai amigo, herói, companheiro, sincero, leal, verdadeiro o meu exemplo de amor  Pai hoje eu quero te agradecer ter me dado o dom de viver de ser forte, crescer e lutar  Pai quero dar-te um abraço bem forte e sorrir bem feliz pela sorte: ser teu filho e poder te abraçar”
 “ Pai dá conselho  e encorajamento quando  a gente precisa.  Um Pai se importa  com as coisas que  são importantes para a gente. Um Pai fica feliz  com o nosso sucesso  e felicidade,  a vida inteira. Eu agradeço PAI,  pelos abraços,  risos, alegrias, e momentos especiais a cada dia. Por todas as maneiras com que você demonstrou o quanto amava e se importava. Por sua paciência e seu humor. Por tudo o que você sempre fez. Eu tenho muito orgulho e sou muito feliz por ter...  UM PAI COMO VOCÊ!!  Feliz Dia Dos Pais!”
“ Pai é aquele que cuida, que ama e que nos protege. Obrigado por fazer tudo isso e muito mais. Feliz Dia dos Pais!”
“ Pai,  Este presente não é nada perto do amo que sinto por você.  Te amo! Feliz Dia dos Pais!”
 “ Pai, eu não deveria esperar um dia para te dizer o óbvio: eu te amo! Feliz Dia dos “ Pais!”
 “ Pai é um porto seguro para onde podemos voltar quando o mar fica de ressaca.  É um porto que nos recebe de braços abertos quando sentimos saudade de ancorar em terras calmas.  Você, meu querido pai, me ensinou a construir meu barco para que eu pudesse navegar sozinho.  Mostrou que mesmo capaz de comandar meu leme, sempre posso aportar na sua margem, contar com seu ombro amigo, sua força e seu amor.  Te amo!”
“ Pai, mesmo que às vezes te peço dinheiro como se fosse banco, mesmo que peço o carro emprestado, mesmo que tenha que me buscar, mesmo sendo eu o culpado pelos seus cabelos brancos... Quero te dizer que você é um grande pai, que te admiro e que eu te amo muito, obrigado! Feliz Dia dos Pais!”
“ Pai, não deveria esperar um dia no ano para te dizer o que sinto por você: Eu te amo! Feliz Dia dos Pais!”
“ Pai não é somente aquele que põe o filho no mundo, pai é aquele que educa, que transmite a segurança da figura paterna, que faz o carinho e que corrige os erros para que não se tornem vícios.”
 “  Pai, nessa data tão especial gostaria de aproveitar e te agradecer por tudo que você me fez e faz até hoje.  Você é essencial em minha vida! Te amo para sempre! Parabéns pelo seu dia.”
 “ Pai, neste Dia dos Pais desejo muitos momentos de felicidade... Todos eles junto a mim!”
“ Pai, nosso herói, nosso porto seguro, eterno amor...”
 “ Pai! Obrigado por compartilhar comigo os melhores momentos da minha vida. Você é o melhor pai do mundo! Amo você papai! E te amarei sempre.”
“ Pai, obrigado por estar presente em todos os momentos da minha vida. Amo você! Parabéns pelo seu dia!” 
  “ Pai, palavra que conforta, ampara e ensina. Sem ti minha vida seria um resumo. Te agradeço muito até quando me recrimina. Meu porto seguro minha referencia e rumo.
“ Pai, parabéns pelo seu dia! Tu é o meu grande amigo eterno. Te amo!”
 “ Pai! Quanto mais eu penso, mais eu quero te agradecer por tudo o que tens feito por mim... Obrigado! Feliz Dia dos Pais! Te amo!”
“ Pai, Te desejo milhares de sonhos realizados, Trilhões de desejos compensados. Te desejo mil vez te desejar felicidade. Acredite,  Você é o melhor pai do mundo! Neste dia e em todos os dias do ano quero que nunca se esqueça. Te amo muito!”
 “ Pai tu és o melhor pai deste mundo. Tu é super legal, pois tudo que aconteça tu sempre estará ao meu lado. Obrigado por se preocupar comigo. Te adoro!”
 “  Pai... Um pai é alguém para se orgulhar, alguém para agradecer e, especialmente, alguém para amar! Eu te amo, pai!”
 “ Pai, você às vezes briga, me fazer rir e mesmo não estando do meu lado sempre me ajuda.  Feliz dia dos pais”
“ Pai, você sempre será meu herói, meu bandido! Parabéns pelo seu dia!”
“  Pai, você sempre será meu super-herói preferido! Te amo e parabéns pelo seu dia!”
“ Papai, eu sei que sempre posso contar com você, com seu amor, sua sabedoria. E o Dia dos Pais é o momento perfeito para dizer muito obrigado por tudo o que você fez.  Eu te amo. Feliz Dia dos Pais.”
“ Papai, Louvo a Deus  todos os dias por ser sua filha.  Por que tu és para mim um exemplo!  Que coisa maravilhosa é poder contar com você  e estar ao seu lado nos dias tristes e também nos mais felizes de minha vida.   Te desejo hoje um Feliz Dia dos Pais!!!   Te amo.”
“ Papai nós te prometemos, às vezes, aquilo que não cumprimos, mas o amor que temos por você será sempre presente e sincero.”
“ Papai querido, para um pai tão maravilhoso como você, somente orquídea, a mais maravilhosa das flores, consegue representar um pouco de todo amor e carinho que sinto por você.”
“ Papai você é o melhor pai do mundo. Te acho super legal, pois qualquer coisa que aconteça você sempre estará ao nosso lado. Obrigado por se preocupar com todos nós. Te amo!”
 “ Papai, você merece mais que um cartão no seu dia, pois você me deu muito mais do que amor durante todos esses anos. E, sinceramente, serei eternamente grato por isso. Te amo!”
“ Pode ser novo, pode ser velho; Pode ser branco, negro ou amarelo; Pode ser rico ou pobre; Pode ser solteiro, casado, viúvo ou divorciado; Pode ser feliz ou infeliz; Pode estar aqui ou já ter ido embora; Pode ter tido filhos ou adotado-os; Pode ter casa ou morar na rua; Pode usar terno ou tanga; Pode ser Deus ou humano; Pode estar trabalhando ou desempregado; Pode ser tanta coisa ou simplesmente PAI.  Mas todos, sem faltar um sequer fazem parte da Criação. Que não só hoje, mas em todos os dias desta vida possas ser lembrado como aquele que: muitas vezes não dormiu, muitas vezes ficou pensando na comida para levar para casa, muitas vezes engoliu sapos, muitas vezes chorou escondido, muitas vezes gargalhou, muitas vezes perdeu a hora, mas nunca deixou de pensar na coisa mais importante da sua vida: NÓS!”
“ Quando eu era pequenina do tamanho de um botão guardava você no bolso  e mamãe no coração.  Agora que cresci e um bocado aprendi, o coração entendeu que além da mamãe,  ele também é seu. “
“ Quando nasci meu pai era um ser que, às vezes, aparecia para aplaudir meus últimos lucros. Quando me ia fazendo maior, era uma figura que me ensinava a diferença entre o mau e o bem. Durante minha adolescência era a autoridade que me punha limites a meus desejos. Agora que sou adulta, é o melhor conselheiro e amigo que tenho.”
 “ Que neste dia especial, você saiba que eu te amo muito, e que você é meu melhor amigo, o melhor pai do mundo.  Te amo!”
“ Querido Pai,  Muitas vezes fiz coisas erradas, as quais sei que nada lhe agradou. Mas quero que saiba que do fundo do meu coração, não desejo que fique zangado comigo. Pois eu te considero um grande homem, capaz de ensinar tudo que é digno.  Em todos os momentos sei que sempre esteve ali. E olha que foram muitos... Então, neste Dia dos Pais, quero que tenha a certeza que você é um maravilhoso homem e um ótimo pai.  Muita saúde, beijos, abraços e um Feliz Dia dos Pais, pois você merece. Te amo!”
“ Sábio é o pai que conhece o seu próprio filho.”
 “ Ser pai é educar pelo exemplo, transmitir aos seus filhos aquilo que aprendeu ao longo de sua vida, tanto o certo quanto o errado.”
“Ser pai é plantar raízes, é ensinar segurando a mão com coragem e determinação. Feliz Dia dos Pais!”
 “ Ser pai é: sorrir, chorar, sofrer, gargalhar. Ser filho é: agradecer todos os dia a oportunidade de ter um pai como você.”
 “ Ser pai é ter consciência da missão de ajudar, abrir o coração para o amor e ter o desejo de criar seu filho para a liberdade! E você, meu pai, tem tudo isso e muito mais! Parabéns!”
“ Ser pai é... Ter a certeza de que tudo que se faz é para garantir a alegria e o bem estar de um filho. Feliz Dia dos Pais!”
 “ Todo pai recebe uma missão divina que o aproxima do Criador, é como um espelho que recebe a luz de Deus e a reflete sobre seus filhos, é o farol que nos guia até um porto seguro, é a esperança que nos dá forças para seguir adiante, é a segurança que nos envolve quando mais precisamos. Pai, como todos nós, é um filho de Deus, que é nosso Pai! Parabéns, meu pai, você é iluminado por Deus!”
 “ Tu és uma pessoa especial! Pode fazer da sua história, a biografia mais bela já escrita, um enredo de vitórias, alegrias e conquistas. Eu te amo pai, mais que tudo nesse mundo!”
“ Um pai é... Alguém para se orgulhar, alguém para se agradecer e especialmente alguém para se amar.”
“ Um pai presente é como a luz que guia o peregrino durante sua longa jornada, ajuda a escolher o melhor caminho, oferece o conforto e calor, dá abrigo e segurança nos momentos mais difíceis da vida. Reconhecer essa luz é a recompensa maior que um pai e um filho podem receber em suas vidas.Obrigado, pai, por ser a luz da minha vida e por me fazer compreender a importância de ser a luz na vida de meus filhos!”
“ Um pai tem a sabedoria de um mestre e a sinceridade de um amigo. Feliz Dia dos Pais!”
 “ Vivi uma vida repleta de problemas, mas não são nada comparado com os problemas que teve que se enfrentar meu pai para conseguir que minha vida começasse.”
“ Você é a coragem em pessoa, minha cabeça, meus conselhos.  Você é aquele que me defende, me salva dentro de uma tempestade. Me tira de um incêndio de mentiras. Me mostra as verdades,  Tenta sempre ser justo.  Quer apenas minha completa felicidade. Gosta de mostrar a luz;  A luz da vitória.   Me indica as oportunidades que o mundo dá.  Adora quando faço algo que lhe agrada.  Qualquer gesto é questão de se orgulhar.  Você é o meu pai;  O pai que pedi a Deus... Que sabe me entender  Compreende meus sonhos, E me ajuda a torná-los realidade.   EU TE AMO PAI!”
“ Você é meu herói, meu amor, meu tudo, papai!”

“ Você é o melhor pai do mundo. Feliz Dia dos Pais!” 
Texto compilado das seguintes fontes
http://www.mensagenscomamor.com/datas-especiais/mensagens_de_humor_dia_dos_pais.htm#ixzz3gaKHski4
http://www.mensagenscomamor.com/telemensagens_dia_dos_pais.htm#ixzz3gaK8Ro8k
http://www.mensagenscomamor.com/datas-especiais/mensagem_dia_dos_pais_2.htm#ixzz3gaJlXBVl
http://www.mensagenscomamor.com/cartoes_dia_dos_pais.htm#ixzz3gaJe5H6X
http://www.mensagenscomamor.com/datas- speciais/dia_dos_pais.htm#ixzz3gaJUB7IO

http://www.mensagenscomamor.com/frases_dia_dos_pais.htm#ixzz3gaJKeaM2
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