19/10/2015

* 2015 - Se aposente sem passar por apertos: conheça a previdência complementar

Especialista em Direito Previdenciário explica os benefícios de investir nessa opção, que oferece maior conforto e segurança para o futuro. 

É esperado que, a partir do momento que o contribuinte chega na idade adequada para receber sua aposentadoria, ele possa descansar e aproveitar a vida em um ritmo mais lento. No Brasil, as novas regras para a aposentadoria se aplicam para o tempo de contribuição, que passa a funcionar com sistema de pontos. Sendo assim, é preciso que a soma dos anos de contribuição seja de 85 anos para as mulheres (30 "pontos" somados à sua idade) e de 95 anos para os homens (35 "pontos" somados à sua idade) para que ambos possam se aposentar por tempo de contribuição. Apesar disso, a jubilação por idade continua a mesma: 60 anos para mulher e 65 anos para o homem.
Apesar das regras estarem mudando e, visando o melhor para a economia brasileira e para os contribuintes, é bem verdade que, para muitos trabalhadores ligados ao regime da Previdência Social (INSS), o valor da aposentadoria acaba causando uma mudança drástica no estilo de vida. Segundo Luciana Sousa, advogada atuante no escritório Kidricki & Sousa Advogados Associados, de Porto Alegre, o valor oferecido pela aposentadoria normalmente não é o suficiente. "Com a idade, surgem novas necessidades. Por exemplo, por mais que o aposentado gaste menos dinheiro com coisas que antes eram prioridades, como a escola dos filhos, seus gastos com saúde aumentam. Além disso, com o aumento constante da inflação no Brasil, torna-se mais caro se manter mensalmente com o valor que é recebido pelo INSS", afirma.
                               

De acordo com a especialista em Direito Previdenciário, o que acontece quando muitas pessoas percebem que o valor recebido no INSS não será suficiente para suas necessidades é o investimento em um complemento mensal. "A previdência complementar é o benefício opcional, que proporciona ao contribuinte uma aposentadoria adicional, de acordo com suas precisões e desejos. É como um seguro pois, além dos benefícios aplicados pela entidade gestora, existem também proteções contra riscos de morte, acidentes, invalidez, etc", explica.
Luciana pontua que as previdências complementares funcionam de maneira simples e acessível. "Durante o período que o contribuinte estiver trabalhando, ele paga todo mês uma quantia de acordo com sua disponibilidade. Quando ele se aposentar, ele terá duas opções: resgatar o valor de uma vez só ou recebê-lo por partes, mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria feita pelo INSS". Esses fundos de pensão diferenciados são realizados por empresas especializadas, e as previdências fechadas, por exemplo, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de aposentadoria coletivos. "Cada grupo é voltado para um setor específico, como é o caso da AERUS, voltada para empregados do setor de aviação civil e das empresas aéreas", esclarece.


A advogada finaliza, lembrando que, para quem se sente insatisfeito ao conhecer os prováveis valores que receberá quando se aposentar, existem outras alternativas. "Falando com consultores especializados no setor previdenciário,  é possível se prevenir, e escolher as opções que mais se encaixam nas suas expectativas", conclui.
Serviço: Kidricki e Sousa Advogados Associados
 Luciana Alvares de Castro e Sousa
51 3028-3443
Rua João Abbott 473/503 - Petrópolis, Porto Alegre/RG.

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