20/01/2017

* 2017 - Dia da Oficialização do Hino Nacional Brasileiro

Dia da Oficialização do Hino Nacional Brasileiro,foi  pelo decreto nº 171 (1890)
O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971. Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais. A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal. Após a proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República. Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial. A orquestração do hino é de A. Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico-instrumentais do hino.

Composição
A música do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, para comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. A primeira letra foi produzida quando Dom Pedro I abdicou do trono, e a segunda na época da coroação de Dom Pedro II. Ambas versões, entretanto, caíram no esquecimento. Após a Proclamação da República em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição (“Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!…”) seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa em 1922 e permanece até hoje.

Respeito ao Hino e legislação
Diferente do que muitas pessoas pensam, é considerado errado bater palmas após a execução do hino nacional, por ser esta atitude tida como desrespeitosa. O aplauso é, inclusive, desencorajado pelo parágrafo único do artigo 30 da Lei 5.700 (01/09/1971), que trata dos símbolos nacionais. Este parágrafo, entretanto, gera controvérsias. Há quem diga que o tal parágrafo se refere a manifestações durante a execução do hino e que, portanto, não coíbe aplausos (ou qualquer outro tipo de manifestação) após a execução, ficando a critério do cidadão aplaudir ou não. No entanto, o parágrafo supracitado fala em “forma de saudação” o que pode ser interpretado como qualquer manifestação em relação ao hino (ou à sua execução, ou à Bandeira) – mesmo que momentos após a sua apresentação. De qualquer modo, uma vez que o Hino Nacional representa o próprio povo (por ser ele, ao lado da Bandeira e do Brasão das Armas Nacionais, um dos três símbolos máximos da nação), parece descortês aplaudi-lo, pois isso soa como se as pessoas estivessem aplaudindo a si mesmas.
Introdução do Hino Nacional Brasileiro
A parte instrumental da introdução do Hino Nacional Brasileiro possuía uma letra, que acabou excluída da sua versão oficial do hino. Essa letra é atribuída a Américo de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da província do Rio de Janeiro nos anos de 1879 e 1880 e apresenta os seguintes versos:
Espera o Brasil
Que todos cumprais
Com o vosso dever.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!
Gravai com buril
Nos pátrios anais
Do vosso poder.
Eia avante, brasileiros,
Sempre avante!
Servi o Brasil
Sem esmorecer,
Com ânimo audaz
Cumpri o dever,
Na guerra e na paz,
À sombra da lei,
À brisa gentil
O lábaro erguei
Do belo Brasil.
Eia sus, oh sus!
Versão em Tupi
Embora o tupi não tenha status oficial no país, muitas tribos indígenas ainda o falam como língua materna.
Embeyba Ypiranga sui, pitúua,
Ocendu kirimbáua sacemossú
Cuaracy picirungára, cendyua,
Retama yuakaupé, berabussú.
Cepy quá iauessáua sui ramé,
Itayiuá irumo, iraporepy,
Mumutara sáua, ne pyá upé,
I manossáua oiko iané cepy.
Iassalssú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !
Brasil ker pi upé, cuaracyáua,
Caissú í saarússáua sui ouié,
Marecê, ne yuakaupé, poranga.
Ocenipuca Curussa iepé !
Turussú reikô, ara rupí, teen,
Ndê poranga, i santáua, ticikyié
Ndê cury quá mbaé-ussú omeen.
Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reikô Brasil,
Ndê, iyaissú !
Mira quá yuy sui sy catú,
Ndê, ixaissú, Brasil!
Ienotyua catú pupé reicô,
Memê, paráteapú, quá ara upé,
Ndê recendy, potyr America sui.
I Cuaracy omucendy iané !
Inti orecó purangáua pyré
Ndê nhu soryssára omeen potyra pyré,
ìCicué pyré orecó iané caaussúî.
Iané cicué, ìndê pyá upé, saissú pyréî.

Iassalsú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !
Brasil, ndê pana iacy-tatá-uára
Toicô rangáua quá caissú retê,
I quá-pana iakyra-tauá tonhee
Cuire catuana, ieorobiára kuecê.
Supí tacape repuama remé
Ne mira apgáua omaramunhã,
Iamoetê ndê, inti iacekyé.
Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reicô Brasil,
Ndê, iyaissú !
Mira quá yuy sui sy catú,
Ndê, ixaissú,
Brasil!

https://rbsnews.wordpress.com/2011/01/20/dia-20-de-janeiro-1890-oficializacao-do-hino-nacional-brasileiro-pelo-decreto-no-171/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE: Só poderei responder COMENTÁRIOS que tenham o NOME e E-MAIL do REMENTENTE. Você também poderá enviar um e-mail para mim no dalvaday@gmail.com Obrigada!

Como fazer:

- Quem ainda não tem site ou um blog, escolha a opção NOME/URL.
- Digite o seu NOME ou APELIDO, no quadradinho que esta em branco.
- No quadradinho URL não precisa colocar absolutamente nada.
- Deixe o seu NOME e E-MAIL de contato para retribuir os seus comentários.

Abraços e uma ótima pesquisa.
Carinhosamente
Dalva Day
dalvaday@gmail.com
Assistente Social, Blumenau/SC