14/05/2017

* 2017 - Dia do Seguro e do Segurador

Aproximadamente 2.300 anos antes de Cristo, os “cameleiros” conduzem mais uma caravana pelo deserto, para vender seus camelos nas cidades vizinhas. Desta vez eles partem seguros, apesar dos perigos de tais viagens. Um acordo inédito na História foi firmado entre eles: cada criador que perder um animal, por morte ou desaparecimento, terá a garantia de receber outro, pago por todos. O Seguro inicia sua história…Uma história que evoluiu constantemente.

Dia do Seguro e do Segurador
O Seguro não é uma figura da sociedade moderna. Em nossa história podemos constatara presença do seguro nas mais remotas civilizações. Em princípio, a assistência era dada pelos membros da mesma família, sempre cooperando para a própria defesa e desenvolvimento; pelos vizinhos, depois, movidos por sentimentos de amizade ou piedosos; pelos companheiros de trabalho; pelo empregador ou proprietário de terras. Surgiram, bem mais tarde, quando o espírito associativo adquiriu maior autonomia, as corporações de caráter religioso ou leigo. Na Idade Média, apareceram as corporações de ofício, primeiros exemplos de agremiações profissionais, que impuseram a seus integrantes o dever de auxílio mútuo em caso de enfermidade. Inspiradas pelo sentimento cristão, surgem, igualmente as confrarias medievais, como instituições associativas de caráter geral, destinadas ao culto religioso, a ajudar os confrades enfermos e a realizar os funerais. Das confrarias nasceram, posteriormente, as irmandades de socorro mútuos, as quais,constituíam autenticas sociedades organizadas com tal perfeição técnica que, nada tinham a dever às mutualidades modernas do século XX. O benefício já não era ajuda discricionária, senão autêntico direito adquirido por sistema de cotização, bem estruturado e regulado por um regime de prestações pré-estabelecidas. As operações de seguros propriamente ditas, só apareceram no último período da Idade Média. Surgidas como solução para enfrentar a insegurança decorrente da falta de poder central atuante, reforçaram o espírito de comunidade e a solidariedade entre seus membros facilitava a solução dos problemas de proteção contra os riscos que lhe ameaçavam vida e bens. Considera-se Contrato de Seguro , aquele pelo qual uma das partes de obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato. O documento que estabelece o seguro chama-se apólice. É nele que são registrados os compromissos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio que deve ser pago e a indenização à pessoa segurada, quando do provável sinístro. Fonte: Sindise-PR

INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos. O advento do “Código Comercial Brasileiro” foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas.
Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.
SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O século XIX também foi marcado pelo surgimento da “previdência privada” brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL – Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
http://www.portalsaofrancisco.com.br/calendario-comemorativo/dia-do-seguro-e-do-segurador

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