O Século XXI marca um grande aumento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A ABLUDEF recebe mensalmente uma grande quantidade de correspondência via email quanto pessoalmente das empresas do município que disponibilizam vagas para pessoas com deficiência física.A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.O descumprimento da Lei de Cotas tem sido foco de intensa fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. O maior desafio que as assistentes sociais e psicóloga da entidade encontram são curriculum incompatíveis a necessidade das empresas, e vice-versa, empresa não adaptadas para receber os associados da ABLUDEF que estão na fila para preencher as vagas oferecidas pelas empresas da cidade e regiões. As profissionais percebem que tem um desafio grande para o próximo ano, o de qualificar os associados na parte postural, comportal e de apresentação nas entrevistas. Outro desafio é a aceitação das empresas de receber esses associados, não só para preencher cotas, mas qualificá-los para produzir dentro do local de trabalho. A cota existe não para obrigar as empresas a aceitá-los e deixar como enfeite dentro da sessão, mas incluir é importante para que esse se sinta util á sociedade ,mostrar que podem e tem condições de ser um trabalhador .Temos que pensar em inclusão deste na sociedade para que futuramente possa estar além de produzir ser um cidadão que poderá contribuir com a sua localidade.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei nº 10.098 de 19/12/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
• Deficiência Física
• Deficiência Auditiva
• Deficiência Visual
• Deficiência Mental
• Deficiência Múltipla
Após a entrevista com os associados a psicologa Marivete Gesser em nome da ABLUDEF convidou as entrevistadoras e os entrevistados a fazerem parte dos festejos de encerramentos das atividades da entidade. Os associados receberam o KIT NATAL, composto de panetone / toalha de banho e guloseimas. E quem sabe um deles ganhe o presentão de NATAL ou seja um emprego que possam dar continuidade aos seus sonhos.
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Assistente Social, Blumenau/SC