Especialista em direito previdenciário fala sobre a revisão de aposentadorias, muito discutidas pelos órgãos públicos.
Já foi bastante noticiado, pela mídia brasileira, que a maioria das revisões de aposentadorias foi prejudicada pelo julgamento da decadência, feito pelo STF, que decidiu ser irremediavelmente de 10 anos o prazo para interpor revisão de benefício.
Entretanto, o que parecia ser o fim da esperança de revisão para qualquer beneficiário com mais de 10 anos de benefício, não é tão simples quanto parece, segundo a advogada Luciana Alvares de Castro e Sousa. Ela afirma que a decadência somente incide para a revisão que discute o ato de concessão da aposentadoria, como, por exemplo, a renda mensal inicial. "Algumas revisões não estão subordinadas a este prazo de 10 anos, e a principal delas refere-se à revisão do teto do INSS. Essa revisão tem tido um grande volume de ações judiciais, com melhora considerável na maioria dos casos dos segurados que a realizam", explica a profissional.
Ela, que é especialista em Direito Previdenciário, e sócia no Escritório Kidricki e Sousa Advogados Associados, de Porto Alegre, fala que, de tanto perder esses processos, e, também, após o posicionamento favorável por parte do STF, o INSS se comprometeu a realizar a revisão do teto para as aposentadorias a contar de 1994. "O número expressivo de segurados consiste nos benefícios anteriores a 06/04/1991, aposentados e pensionistas que foram discriminados pelo INSS, que se recusa a revisá-los por força da limitação ao teto. E são estas pessoas, geralmente mais idosas e que mais precisam, que agora têm essa esperança nova de revisão, basta ter sido limitado o benefício ao teto", esclarece.
Luciana ainda complementa, falando que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem decidindo seguidamente em favor destes aposentados na revisão do teto, já que não se vislumbra razão alguma em discriminá-los, como pretende o INSS. "Ao aposentado ou pensionista que foi limitado ao teto na época de sua aposentadoria ou pensão, ou tem dúvida acerca do tema, eu aconselho procurar advogado previdenciarista de sua confiança para dar os devidos encaminhamentos, e garantir o que é seu por direito", conclui.
Serviço: Kidricki e Sousa Advogados Associados
Luciana Alvares de Castro e Sousa - OAB/RS 58.479- advogada militante e especialista em Direito Previdenciário
Rua João Abbott 473/503 - Petrópolis, Porto Alegre
Fone: 30283443
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