"Neste 14 de
setembro comemora-se o Dia do Cavalo. A Lei, de número11.973, sancionada pelo
governador do Estado Germano Rigotto, em 23 de setembro de 2003, institui o
"Dia do Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul. A data deve ser
comemorada anualmente junto com a Semana Farroupilha, passando a fazer parte do
calendário de eventos culturais do Estado, sobre responsabilidade do Poder
Executivo e órgãos voltados à promoção da cultura Riograndense. Esse magnífico
animal, o qual não se sabe precisamente quando chegou ao Rio Grande, é parte do
espírito do povo rio-grandense, sem ele o gaúcho por certo nem existiria. Este
animal acompanha o gaúcho na construção desse estado. O cavalo foi em muitas
batalhas o tanque de guerra, e em todas elas foi peça fundamental para
conquistas de novos territórios. Para o autor da proposta de lei, dep. Osmar
Severo "estainiciativa valorizará as tradições e os costumes do povo
rio-grandense, buscando homenagear e reconhecer o trabalho do animal que
acompanhou o gaúcho na construção deste Estado".
O cavalo é fiel amigo do
homem campeiro, ajudando-lhe na lida com o gado, no transporte além de ser o
"animal do rodeio", participando de diversas provas. E nessa área dos
esportes o cavalo tem muita importância também fora dos nossos pagos. É
utilizado nas caçadas, no pólo, nas corridas de cavalo e concursos de salto. É
o único animal que participa junto com o cavaleiro de uma prova nas olimpíadas,
onde a égua Baloubet du Rouet trouxe de Atenas, junto com o cavaleiro Rodrigo
Pessoa, uma medalha de prata, além do Enduro Eqüestre, esporte familiar muito
difundido no Rio Grande do Sul. Em Passo Fundo existe um pelotão hípico que
além de ser uma forma prática de deslocamento em determinadas circunstancias,
impõe o devido respeito quando necessário. Foi de cima de um cavalo que D.
Pedro I proclamou nossa independência. Os cavalos além auxiliam-nos no
policiamento, e também na equoterapia, onde os animais auxiliam na recuperação
de pessoas traumatizadas e no trabalho com Portadores de Necessidades
Especiais. Uma boa quantia desses animais atua junto aos papeleiros como
puxadores de carroças, ajudando-os a limpar a cidade que sujamos." Autor:
Hilton Luiz Araldi Centro de Equoterapia da APAE em Bagé – RS
Segue abaixo a cópia da lei que institui
"Dia do Cavalo":
LEI Nº 11.973, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2003.
Institui o "Dia do
Cavalo" no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, daConstituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica
instituído o "Dia do Cavalo", que será comemoradoanualmente no dia 14
de setembro.
Art. 2º - Caberá ao
Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados àpromoção da cultura
rio-grandense, a elaboração da programação a serdesenvolvida por ocasião das
comemorações do "Dia do Cavalo", emconjunto com a Semana Farroupilha.
Parágrafo único - Para
a elaboração do programa e ações referidas nocaput, serão ouvidas e convidadas
a participar as associaçõesvinculadas ao tema, bem como os centros de culto à
tradição gauchesca.
Art. 3º - O "Dia do
Cavalo", deverá fazer parte do calendário deeventos culturais do Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em
Porto Alegre, 23 de setembro de 2003.
Postado por Djeine A.
Dalla Corte | sexta-feira, setembro 12, 2008 | cavalo, Cultura Gaúcha | 0
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