O Dia do Mototaxista
foi instituído no estado de São Paulo pela Lei nº 13.202 de 10, de setembro de
2008. O mototaxi é um tipo de transporte público individual no qual os
passageiros têm ampla escolha de local de embarque ou desembarque, o que não
acontece com as modalidades de transporte em massa. É semelhante ao táxi, porém
utiliza-se motocicleta em vez de carro. Desde 2009, a profissão de mototaxista
é regulamentada pela Lei 12.009/2009.
Esta medida legislativa determina que os
profissionais cumpram uma série de medidas, como a utilização de equipamentos
individuais de proteção, curso de especialização, placa na categoria de aluguel
(vermelha) e equipamentos de segurança no veículo – “corta-pipa” e
“mata-cachorro”. A norma altera a Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de
transporte remunerado. De acordo com a lei publicada, o condutor precisa ter,
no mínimo, 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na
categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran). Ed Sampaio, presidente do Sindicato dos Mototaxistas e
Motoboys do Estado de Alagoas (SIMMEAL) e representante da CSB no Estado,
explica que uma das lutas do SIMMEAL é conseguir que mais profissionais saiam
da informalidade. “As empresas precisam cumprir e respeitar os direitos
trabalhistas dos mototaxistas.
Existe a lei que regulamenta a profissão. Não
estamos largados à sorte”, explica. Em 2014, o sindicato lançou uma
campanha maciça para conscientização da segurança no trânsito e também
ressaltando as exigências da legislação, com foco em três públicos: o
empregador, o trabalhador e a população. “Todos os avanços que pudermos fazer
em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”,
afirma Sampaio.
Conquistas
Em 2014 os
profissionais da categoria podem comemorar a sanção da lei do adicional de
periculosidade para motociclistas. Com a nova regra, motoboys, mototaxistas e
motofretistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por
periculosidade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a lei vai abranger
os profissionais que estejam com a carteira de trabalho assinada. De acordo com
Ed Sampaio, a sanção representa uma vitória histórica para a categoria. “Com
30% de periculosidade a mais no salário, dá para comprar uma bota ou um casaco
de couro, cuidar melhor da moto e adquirir um tipo de airbag próprio para
motociclistas . Além disso, o trabalhador poderá dar uma condição melhor para
sua família”, disse.
http://csbbrasil.org.br/blog/2014/10/01/24-de-setembro-dia-do-mototaxista/
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