24/09/2016

* 2016 - Dia do Mototaxista

O Dia do Mototaxista foi instituído no estado de São Paulo pela Lei nº 13.202 de 10, de setembro de 2008. O mototaxi é um tipo de transporte público individual no qual os passageiros têm ampla escolha de local de embarque ou desembarque, o que não acontece com as modalidades de transporte em massa. É semelhante ao táxi, porém utiliza-se motocicleta em vez de carro. Desde 2009, a profissão de mototaxista é regulamentada pela Lei 12.009/2009.
Esta medida legislativa determina que os profissionais cumpram uma série de medidas, como a utilização de equipamentos individuais de proteção, curso de especialização, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança no veículo – “corta-pipa” e “mata-cachorro”. A norma altera a Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado. De acordo com a lei publicada, o condutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ed Sampaio, presidente do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de Alagoas (SIMMEAL) e representante da CSB no Estado, explica que uma das lutas do SIMMEAL é conseguir que mais profissionais saiam da informalidade. “As empresas precisam cumprir e respeitar os direitos trabalhistas dos mototaxistas.
Existe a lei que regulamenta a profissão. Não estamos largados à sorte”, explica. Em 2014, o sindicato lançou uma campanha maciça para conscientização da segurança no trânsito e também ressaltando as exigências da legislação, com foco em três públicos: o empregador, o trabalhador e a população. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, afirma Sampaio.

Conquistas
Em 2014 os profissionais da categoria podem comemorar a sanção da lei do adicional de periculosidade para motociclistas. Com a nova regra, motoboys, mototaxistas e motofretistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a lei vai abranger os profissionais que estejam com a carteira de trabalho assinada. De acordo com Ed Sampaio, a sanção representa uma vitória histórica para a categoria. “Com 30% de periculosidade a mais no salário, dá para comprar uma bota ou um casaco de couro, cuidar melhor da moto e adquirir um tipo de airbag próprio para motociclistas . Além disso, o trabalhador poderá dar uma condição melhor para sua família”, disse.
http://csbbrasil.org.br/blog/2014/10/01/24-de-setembro-dia-do-mototaxista/

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