Em 2009, foi sancionada a Lei 12.066, que instituiu o
dia 10 de outubro como o Dia Nacional da
Guarda Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% –
possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o maior número de
profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades têm guarda municipal.
A
guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a
instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e
instalações dos municípios. As corporações apresentam-se como uma alternativa à
segurança pública no Brasil. Em outros países a exemplo da Espanha, Bélgica,
Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações
municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos
e de seu patrimônio. As atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e
não têm caráter militar ou investigativo. “A guarda municipal é um dos poucos
órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está
inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança
pública local”, afirma Valdecir Moreira de Freitas, guarda municipal e
dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mangaratiba (RJ) .
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso 8º, estabelece “que os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei”.
Regulamentação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 2014, sem
vetos, a Lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais no País. A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto
do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes dessas
corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com
mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil
e menos de 500 mil habitantes.“É a grande modificação em relação à segurança
pública nos últimos anos.
Eu falo pelo Rio de Janeiro, onde em muitas cidades
quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é
possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse
Freitas. A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de
arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por
decisão de dirigente com justificativa. De acordo com o IBGE, apenas 153
municípios contam com guardas municipais equipados com armas de fogo. A criação
de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar
por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira,
nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem
ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. Com a aprovação
da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica
à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas
regras.
Reivindicações
As principais reivindicações da categoria são a
implementação do porte de arma para todas as guardas municipais, fardamento e
uso de colete à prova de bala por todos os profissionais. “Além disso, também é
necessário que haja um curso nacional oferecido pelo governo de manuseio de arma
de fogo e de autodefesa. São medidas que tornarão a segurança pública mais
eficaz”, argumenta Valdecir de Freitas.
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