A
profissão de Técnico Agrícola é regulamentada pela Lei nº 5.524, de 05 de
novembro de 1968 e pelo Decreto Federal nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002 e
Decreto Federal nº 90922, de 06 de fevereiro de 1985, que cria a profissão e
fixa as atribuições profissionais da categoria. Ligado ao Sistema Confea/Crea e
Mútua, esse profissional é fundamental no desenvolvimento das atividades do
campo, tanto na agricultura, como na pecuária.
O Técnico Agrícola é o
responsável pelo desenvolvimento da agropecuária, com atividades de
planejamento da produção, acompanhamento da colheita e também armazenamento e
distribuição dos produtos.
A partir de atividades de associativismo, pesquisa,
análise e experimentação contribui com seus esforços para o crescimento da
produtividade, executando o importante papel de produtor de alimentos para a
humanidade.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe aproveita
a oportunidade neste 5 de novembro para parabenizar todos os Técnicos Agrícolas
pelo seu dia.
http://www.crea-se.org.br/parabens-aos-tecnicos-agricolas-de-sergipe/
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Dalva Day
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Assistente Social, Blumenau/SC