No
dia 18 de novembro, é comemorado o Dia Nacional do Notário e do Registrador.
Sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2007, a lei que institui a
data tem como objetivo valorizar esses profissionais do Direito, que cumprem
importante papel social, na medida em que exercem em caráter privado a
administração de serviços públicos essenciais para o dia a dia dos cidadãos. Os
cartórios de notas, por exemplo, estão presentes em alguns dos momentos mais
importantes da vida das pessoas, como a compra de um imóvel, a celebração de
uma união estável, o reconhecimento de filho(s) etc; documentando com fé
pública a história das pessoas e zelando pela segurança jurídica de seu
patrimônio.
Segundo o último levantamento realizado pelo Colégio Notarial do
Brasil (entidade de classe que representa os notários no país), existem somente
no estado de São Paulo cerca de 900 tabelionatos de notas, que são responsáveis
por empregar mais de 15 mil funcionários e atender diariamente a milhares de
pessoas com eficiência e celeridade.
Um bom exemplo da função social do notário
veio a partir da Lei 11.441/07, que permitiu que separações, divórcios e
inventários consensuais e sem menores envolvidos fossem realizados
extrajudicialmente. As estatísticas da Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (Censec) comprovam que, desde o advento da lei, milhões de
processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos com
rapidez e segurança nos tabelionatos de notas, contribuindo para
desburocratização da Justiça brasileira.
Exemplo
para o mundo
Diferentemente
do que muitas pessoas pensam, os cartórios não existem apenas no Brasil, eles
estão presentes em dezenas de países para prevenir litígios e garantir a
segurança jurídica das pessoas. Mais precisamente em 120 nações, abrangendo 3/4
da população do mundo, que somam 60% do Produto Interno Bruto mundial.
“Trata-se de um serviço público fundamental e indispensável, prestado por
profissionais do Direito dotados de fé pública, para garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”, explicou Carlos Brasil
Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). No
Brasil, os profissionais responsáveis pela administração de um cartório só
podem exercer essa função mediante aprovação em um rigoroso concurso público,
com grau de dificuldade semelhante ao das demais carreiras do Direito, como
juízes, promotores de Justiça etc. Isso torna os tabeliães aptos a
administrarem seus cartórios de forma profissional, visando sempre o bom
atendimento ao público, sob risco de perder a delegação caso não procedam dessa
forma. Não é por acaso que processos que antes tramitavam por anos e anos hoje
são resolvidos em alguns dias ou mesmo horas. Modelo de qualidade,
transparência e segurança jurídica, o sistema notarial brasileiro é exemplo
para o mundo, sendo reconhecido internacionalmente pela sua organização. Países
do Leste Europeu, Ásia e América Latina adotaram o já testado e aprovado
sistema brasileiro como exemplo para a reformulação dos seus serviços.
10
motivos para conhecer um cartório de notas
1
Fé pública
Os
tabeliães de notas são profissionais do direito, dotados de fé pública, que
recebem do Estado a delegação para o exercício da atividade notarial.
2
Serviços
Os
serviços notariais destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos.
3
Concurso
Os
tabeliães ingressam na atividade através concurso público realizado pelo Poder
Judiciário, com a participação do Ministério Público e da OAB.
4
Competência
Compete
ao tabelião de notas autenticar fatos, dar validade jurídica à vontade das
partes e conferir forma legal aos negócios jurídicos.
5
Atribuições
Os
tabeliães de notas praticam os seguintes atos: autenticações, reconhecimento de
firmas, atas notariais, escrituras diversas (ex: compra e venda, doação, pacto
antenupcial, união estável, diretivas antecipadas de vontade etc), divórcios,
inventários, procurações, testamentos, além de expedir cartas de sentença de
autos judiciais.
6
Fiscalização
Os
serviços notariais são fiscalizados pelo Poder Judiciário e regulamentados pela
Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.
7
Administração
O
gerenciamento administrativo e financeiro do cartório é de exclusiva
responsabilidade do titular, a quem cabe todas as despesas para a manutenção da
atividade.
8
Preço
Os
serviços são tabelados por lei estadual e nos valores se incluem repasses a
diversos órgãos, tais como Tribunal de Justiça, Estado, Registro Civil, IPESP e
Santa Casa.
9
Globalização
Os
cartórios existem em mais de 100 países, abrangendo ¾ da população mundial, o
que corresponde a 60% do PIB global.
10
Segurança Jurídica
Os
cartórios de notas contribuem para a desburocratização, a prevenção de
litígios, a pacificação social e o combate à lavagem de dinheiro, auxiliando o
Poder Público.
O
que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades
representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP
se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à
classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da
compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber
mais: www.cnbsp.org.br.
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