O Parlamento é
constituído pelo Poder Legislativo, exercido, pelo Congresso Nacional, que se
compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o artigo no
44 da Constituição Federal (CF). Sua principal função é votar o orçamento e os
projetos de lei. Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional pode apresentar projetos de lei. Podem fazê-lo
também o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais
Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos. Estes em particular,
podem interferir diretamente na legislação, por meio de abaixo-assinados que
representem, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por
cinco estados. Isso quer dizer que o Poder Legislativo pode ser exercido pelos
representantes do povo e também diretamente pelo povo. A Câmara dos Deputados é
formada pelos representantes do povo, os quais são eleitos, a cada quatro anos,
em cada estado, em cada território e também no Distrito Federal, em número
proporcional à população (artigo 45 da CF). Além das atribuições legislativas,
é também competência da Câmara autorizar, por dois terços dos seus membros, a
instauração de processo contra: o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros
de Estado. Esse processo legislativo e o funcionamento da Câmara dos Deputados
obedecem a um Regimento Interno, cujas disposições devem ser respeitadas pelos
deputados e senadores. A transgressão dessas normas pode resultar em cassação
do mandato. A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro,
entre 1808 e 1821. A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se
exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino.
Nessa ocasião, o
regente D. João abriu os portos ao comércio exterior, criou o Banco do Brasil e
a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de
representantes para as sessões da Assembléia Constituinte. Entretanto, a
primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu
em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a
Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em
1824. O Senado Federal é formado por representantes dos estados e do Distrito
Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao
Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os
Ministros de Estados, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da
CF, que dispõe sobre as competências do Senado. Tanto os deputados como os
senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos,
conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos
para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos
para que eles não percam esse mandato. O Dia do Parlamento foi instituído pela
lei no 6.230, de 27/7/1975.
Fonte:
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http://odia-a-historia.blogspot.com.br/2015/05/3-de-maio-dia-do-parlamento.html
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