As barreiras à
escravização dos índios datam do início da colonização, 1530, mas o cativeiro
indígena foi mais tenazmente combatido somente com a chegada dos jesuítas, em
1549, e a implantação do processo de aldeamento. Neste combate, os jesuítas
contaram com o apoio da Coroa. O Padre Antônio Vieira foi figura essencial para
a implantação da lei de libertação dos indígenas. Em 31 de julho de 1609, os
indígenas do Brasilsão libertados.
Na caravela em que não
embarcara Vieira, haviam chegado antes dele ao Maranhão não apenas os padres
dos quais ele seria o provincial, mas também um novo capitão-mor que trazia
carta do rei alforriando todos os índios da província. Por falta de escravos negros,
eram os índios os escravizados para os trabalho nas fazendas e na cidade.
Aguardou-se a chegada de Vieira para a publicação da lei. O povo afluiu à
Câmara em protesto. A libertação dos índios causaria a perda econômica que
seria fatal para a província. Atribuíram aos jesuítas haverem conseguido aquela
lei dada pelo monarca e se indignaram contra os padres, clamando expulsão e
mesmo morte, para Vieira e seus companheiros.
Vieira habilmente
encontrou a solução que apaziguou momentaneamente os ânimos. Propôs que aqueles
índios que eram legalmente escravos fossem assim mantidos, mas aqueles mantidos
ilegalmente em cativeiro fossem daí por diante pagos como trabalhadores livres.
Como os colonos não tinham propósito algum de pagar, aceitaram satisfeitos a solução
e voltaram com seus índios para suas fazendas, onde a situação dos silvícolas
continuou a mesma. A questão dos índios
não chegava por nenhum dos lados a solução aceitável: nem os colonos desistiam
do sistema de escravidão que tinham instituído; nem os jesuítas deixavam o
propósito de lhes subtrair, ou pelo menos limitar, o domínio sobre os
silvícolas cristianizados.
Achando-se os jesuítas
acuados e limitados pelo poder dos fazendeiros, Vieira decidiu com seus
companheiros que iria a Portugal tratar as questões com o rei. Em sua breve
visita a Portugal,de 1654 a 1655, ele obteve decretos protegendo os índios da
escravidão e um monopólio para os jesuítas na proteção dos índios.
Fonte: IBGE ; Cobra
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