É importante saber que:
A revenda de combustível é considerada de utilidade pública, tão importante que
é regulamentada pela lei nº 9.478/97, chamada Lei do Petróleo.
Para exercer a
atividade de revenda varejista de combustível, o que é preciso?
É necessário para obter
a autorização da ANP. (Agência Nacional de Petróleo)
Para obter a
autorização da ANP:
1. Ficha Cadastral
A ficha pode ser
encontrada no site da ANP www.anp.gov.br.
2. Requerimento
O requerimento também
pode ser adquirido pela Internet.
3. Cópia autenticada do
Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Deverá conter a
atividade que a empresa pretende exercer (revenda varejista de combustíveis
automotivos).
4. Cópia autenticada do
documento de inscrição estadual.
Deverá ter prevista a
atividade de revenda varejista de combustíveis.
5. Cópia autenticada do
estatuto ou contrato social.
Deverá estar registrado
na Junta Comercial. No estatuto ou no contrato, é necessário estar previsto o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis.
É importante apresentar
todos os documentos exigidos, em vigência. Assim, facilitará a análise do seu
pedido de autorização.
A Portaria ANP nº 116,
5 de julho de 2000, funciona como um verdadeiro manual para quem pretende obter
autorização para ser revendedor, ela pode ser encontrada no site da ANP.
Para colocar o posto em
operação, basta apresentar esses documentos?
Não. O posto somente
poderá operar depois que a autorização for publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
Para construir um
posto, também é preciso autorização da ANP?
Apenas para construir
não é preciso, mas a obra tem que atender algumas normas das seguintes
instituições:
- Associação Brasileira
de Normas Técnicas –ABNT
- Prefeitura Municipal
- Corpo de Bombeiros
- Conselho Nacional do
Meio Ambiente
- Departamento de
Estradas de Rodagem, com jurisdição sobre a área de localização do posto.
Onde adquirir o
combustível para revender?
O combustível só pode
ser adquirido de empresa autorizada pela ANP. Portanto, é muito importante ter
absoluta certeza de que a empresa que está revendendo o combustível está
autorizada pela ANP.
Desde a publicação da
Portaria ANP no 116/2000, a identificação, de forma clara e ostensiva ao
consumidor, da origem do combustível adquirido pelo revendedor passou a ser
obrigatória.
Na compra de
instalações onde funcionava um posto de revenda de combustível, pode-se iniciar
uma nova operação de venda sem comunicar a ANP?
Não. Mesmo que o posto
antigo tivesse autorização, é preciso tomar algumas providências antes de
começar a operar.
Primeiro, é preciso
verificar se a empresa anterior já deu baixa na Junta Comercial e na
Prefeitura, e se o endereço já está liberado para a nova empresa.
Verificando insto, para
conseguir operar o posto, a nova empresa necessita apresentar todos os
documentos exigidos pela Portaria ANP nº 116/2000. É preciso ainda, ver com a Prefeitura
o que fazer para obter o alvará de funcionamento, sempre informando que se
trata de sucessão de posto.
O que é a bandeira do
posto revendedor?
A bandeira é a marca de
uma distribuidora, quer dizer que o posto está vinculado àquela distribuidora e,
só pode comprar e vender combustível daquela distribuidora. Isto deve constar
no cadastro do posto na ANP.
O posto precisa ter a
bandeira de uma distribuidora?
Não. Ele pode ser
independente (bandeira branca). Isto quer dizer que ele não está vinculado a
nenhuma distribuidora, neste caso o posto não poderá ostentar a marca comercial
de uma distribuidora. Mas, está obrigado a identificar, em cada bomba de
abastecimento, qual a distribuidora que forneceu o combustível.
Um posto pode trocar de
bandeira?
Pode. Mas terá que
informar à ANP. Também terá que retirar do estabelecimento a marca comercial da
antiga distribuidora a que o posto estava vinculado.
Se acontecer algum
problema de fornecimento entre a distribuidora e o posto, a ANP interfere?
Não. A ANP não
interfere na relação comercial entre distribuidoras e postos.
O posto pode entregar
combustível em domicílio?
Não. O posto só pode
comercializar combustível no seu estabelecimento.
Qual a diferença entre
Posto Revendedor e Posto de Abastecimento?
Posto Revendedor é
aquele que compra o combustível de uma distribuidora no atacado e revende no
varejo.
Posto de Abastecimento
é uma instalação própria de uma empresa ou instituição. Este tipo de posto só
fornece combustível para aquela empresa ou instituição.
A distribuidora pode
operar diretamente a revenda varejista de combustíveis?
Não. O distribuidor é
proibido de exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis, exceto
posto-escola.
Qual o horário de
funcionamento de um posto?
O horário de funcionamento
obrigatório de um posto revendedor é de segunda-feira a sábado, das 06:00 horas
às 20:00 horas. Se o revendedor quiser, pode funcionar 24 horas por dia.
ATENÇÃO: Em dia de
eleição, é obrigatório o funcionamento do posto.
Para economizar energia,
é permitido desligar a luz que ilumina o painel de preços dos combustíveis na
frente do posto?
Não. O painel de preços
é de uso obrigatório do posto, não podendo ser desligado enquanto o posto
estiver em funcionamento. Devendo ser colocado em local de fácil visualização à
distância, tanto de dia quanto à noite. Portanto, não é permitido desligar as
lâmpadas, pois o painel não será visto à noite.
O painel de preços deve
obedecer ao padrão:
O posto pode vender
combustível em grande quantidade para um Transportador-Revendedor-Retalhista
(TRR)?
Não, pois somente é
permitida a compra de combustível a granel das distribuidoras autorizadas pela
ANP, e a venda somente no varejo para os consumidores, sendo inclusive proibido
este tipo de operação entre os postos da mesma empresa.
Um posto pode comprar;
vender ou trocar combustível com outro posto?
Não, pois somente é
permitida a compra de combustível a granel pelos postos revendedores das
distribuidoras autorizadas pela ANP, e a venda somente no varejo para os
consumidores, sendo inclusive proibido este tipo de operação entre os postos da
mesma empresa.
Onde é permitido
construir um posto de revenda de combustível?
Isto é a Prefeitura que
decide. É competência das prefeituras estabelecer os locais e as distâncias
para a construção de postos. Nos casos de postos localizados fora do perímetro
urbano, deve-se seguir normas dos departamentos de estradas e rodagem.
O que um posto tem que
fazer para também revender botijões de GLP?
Para revender GLP, o
posto tem que ser credenciado por uma distribuidora de GLP, registrada na ANP.
Deve também apresentar
o CNPJ e o contrato social, onde deve estar previsto o exercício da atividade
de comercialização de GLP.
O que é preciso fazer
para abrir filiais do posto revendedor?
É preciso apresentar,
todos os documentos exigidos para o pedido de autorização.
Cada filial precisa de
uma nova autorização, com CNPJ diferente, pois a autorização do posto é
concedida com base no CNPJ.
O posto revendedor é
obrigado a fazer teste de qualidade dos combustíveis para o consumidor?
Sim. Sempre que o
cliente pedir, o posto revendedor é obrigado a fazer o teste de qualidade do
combustível vendido.
A portaria ANP no 248,
de 31 de outubro de 2000, explica como é feito o teste. Esta Portaria também
determina que o revendedor tenha uma amostra de combustível (um litro) de cada
compartimento do caminhão que entregou o produto.
Esta determinação vale
para os dois últimos produtos recebidos pelo posto. Estas amostras deverão
ficar à disposição dos fiscais da ANP para análise técnica da qualidade do
combustível adquirido.
Conforme dispõe a
Portaria ANP no 248, de 31 de outubro de 2000, as bombas de álcool em
funcionamento devem ter o termodensímetro para leitura direta da qualidade do
produto. Esta determinação é para que o consumidor tenha a visualização direta
de que o produto está de acordo com as especificações.
O que é o Livro de
Movimentação de Combustíveis, o LMC?
Ele existe para que o
posto registre, diariamente, a movimentação de compra, venda e estoques de
produtos. Este livro é obrigatório, tendo sido adotado inclusive por algumas
Secretarias de Fazenda Estaduais como “Livro Fiscal”. É muito importante
preencher corretamente o livro. Fazendo isto, é possível ter o controle do
estoque do posto, das perdas por evaporação e também detectar possíveis
vazamentos.
O que fazer com o óleo
lubrificante usado ou contaminado?
O óleo lubrificante
usado ou contaminado somente deverá ser alienado às empresas coletoras
cadastradas pela ANP, sendo proibido o descarte de óleo lubrificante no meio
ambiente.
Todo posto tem que
apresentar obrigatoriamente um quadro de avisos exposto em local visível com as
seguintes informações:
GNV – Gás Natural
Veicular
Os postos revendedores
de combustíveis automotivos, autorizados pela ANP, que pretendam também
comercializar GNV, deverão atender, no que couber, ao disposto naPortaria ANP
no 32, de 6 de março de 2001.
Aqueles interessados em
possuir um posto revendedor que comercialize exclusivamente GNV deverão pedir
autorização à ANP, tudo de acordo com o que determina a Portaria ANP no
32/2001.
Tanto em um caso como
no outro, deverá o posto revendedor possuir, dentre outras, instalações para
compressão de GNV e equipamento de medição.
Meio ambiente
Meio ambiente é coisa
séria. Principalmente para quem lida com combustíveis.
Por isso, há uma série
de normas que precisam ser seguidas. A principal delas é a Resolução no 273, de
29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Ela trata do
licenciamento prévio para localização, construção, instalação, modificação,
ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Assim, é importante
conhecer e se manter informado sobre este regulamento.
Saiba que é dever do
posto zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus
empregados, bem como pela proteção do meio ambiente.
Atenção para os
vazamentos
Detectada variação
anormal do volume de combustíveis armazenados nos tanques do posto, deverão ser
adotadas, de imediato, as medidas cabíveis para evitar danos ao meio ambiente e
à população.
A responsabilidade
pelos danos causados ao meio ambiente é do posto revendedor. As multas
aplicadas, tanto pela ANP quanto pelos órgãos ambientais, são altíssimas.
- É obrigatório
informar ao consumidor, de forma clara, em cada bomba de abastecimento, se o
produto é comum ou aditivado.
- O consumidor deve ser
informado, de forma clara e ostensiva, sobre os perigos e os riscos dos
produtos que estão sendo vendidos.
- As bombas e os
equipamentos medidores têm que estar em perfeito estado de conservação.
- As bombas medidoras
devem estar aferidas pelo INMETRO, de maneira que a vazão seja igual a que está
demonstrada como vendida ao consumidor.
- Todo produto vendido
deve passar pelo equipamento medidor, que é a bomba abastecedora. É proibida a
venda direta do caminhão do distribuidor para o consumidor final.
- O cadastro do posto
deve estar sempre atualizado. Qualquer alteração que ocorrer no posto deve ser
informada à ANP, no prazo de 30 dias. Se durante a fiscalização, for encontrada
uma bomba ou qualquer outro equipamento que não conste da ficha cadastral, o
equipamento poderá ser interditado.
- Os tanques de
combustível têm que ser subterrâneos. Não é permitido o uso de qualquer outro
tipo de instalação de tanque, com exceção dos postos flutuantes.
- Um posto nunca deve
comprar produtos além da sua capacidade de estoque.
- O posto revendedor
não está obrigado a revender gás natural veicular. Caso queira vender, por
razões estritamente comerciais, deverá atender a todas as exigências da
Portaria ANP no 32, de 6 de março de 2001.
Fiscalização
É a Lei 1o 9.847, de 28
de outubro de 1999, que dispõe sobre a função da ANP de fiscalizar a atividade
de revenda de combustíveis.
O objetivo é manter o
funcionamento correto do abastecimento nacional de combustíveis, garantindo
segurança, qualidade e promovendo, assim, o aumento da concorrência e da
eficiência econômica.
É nesta Lei que estão
previstas as sanções administrativas a que estão sujeitos os infratores das
normas legais, as quais regulam a atividade de revenda.
Há vários tipos de
sanções que podem ser aplicadas: desde multas e suspensão temporária do
funcionamento do estabelecimento até a revogação da autorização para o
exercício da atividade.
O fiscal é um aliado do
posto.
Os fiscais da ANP atuam
em todo o país. Sua missão é verificar se a legislação está sendo cumprida. Com
isso, asseguram que todos os postos estejam em posição igualitária de
competição. Também garantem a segurança e a qualidade dos produtos revendidos e
evitam a concorrência desleal. Por isso, receba bem o fiscal.
Multas
O exercício da
atividade de revenda de combustíveis sem prévia autorização da ANP acarreta
multa que varia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 5.000.000,00(cinco
milhões de reais).
Quem vender combustível
adulterado estará sujeito à multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O posto que não tiver
os equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e
comercializada dos produtos poderá ser multado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O cadastro dos postos
revendedores e os preços praticados podem ser encontrados na Internet no site
da ANP: www.anp.gov.br
Informações podem ser
obtidas também no Centro de Relações com o Consumidor da ANP, pelo telefone
0800 900267.
Legislação Básica
- Lei no 9.478, de
06/08/1997 – “Lei do Petróleo”;
- Lei no 9.847, de
26/10/1999 – dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao
abastecimento nacional de combustíveis;
- Portaria ANP no 116,
de 05/07/2000 – regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos;
- Portaria ANP no 248,
de 31/10/2000 – estabelece regras para o controle de qualidade do combustível
automotivo;
- Portaria DNC no 26,
de 13/11/1992, institui o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
- Resolução CONAMA no
273, de 29/11/2000 – regulamenta o licenciamento prévio para localização e
construção de postos, dentre outros;
- Portaria ANP no 32,
de 06/03/2001 – Gás Natural Veicular.
Fonte: ANP
https://www.brasilpostos.com.br/noticias/seu-negocio/saiba-o-que-e-preciso-para-ser-um-revendedor-de-combustivel/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE: Só poderei responder COMENTÁRIOS que tenham o NOME e E-MAIL do REMENTENTE. Você também poderá enviar um e-mail para mim no dalvaday@gmail.com Obrigada!
Como fazer:
- Quem ainda não tem site ou um blog, escolha a opção NOME/URL.
- Digite o seu NOME ou APELIDO, no quadradinho que esta em branco.
- No quadradinho URL não precisa colocar absolutamente nada.
- Deixe o seu NOME e E-MAIL de contato para retribuir os seus comentários.
Abraços e uma ótima pesquisa.
Carinhosamente
Dalva Day
dalvaday@gmail.com
Assistente Social, Blumenau/SC