No
dia 23 de setembro celebra-se o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e
o Tráfico de Mulheres e Crianças. Essa data tem por missão o debate sobre a
exploração de mulheres e crianças em todo o mundo e como evitar isso. A
origem dessa data está ligada ao dia 23 de setembro de 1913, quando a Argentina
foi pioneira na criação da chamada Lei Palácios, que criava punições para os
responsáveis por facilitar ou promover a prostituição ou ato similar com
menores de idade. Bem
mais tarde, no ano de 1999, a data de 23 de setembro foi oficializada como o
Dia Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, pelos países
participantes da Conferência Mundial da Coligação contra o Tráfico de Mulheres.
Promessas
de melhoria das condições de vida
O
tráfico de mulheres, crianças e adolescentes, para fins de exploração sexual
comercial, é um fenômeno em expansão. No entanto, por seu caráter criminoso e
eminentemente velado, pouco se sabe sobre o número de vítimas envolvidas e a
dinâmica de operação das redes que o mantêm. As estimativas apontam para
números extremamente altos de seres humanos traficados através de fronteiras
internas e internacionais, chegando a 4 milhões por ano, de acordo com a
Organização Internacional da Migração. Em grande parte administrado por
traficantes de armas e drogas, o tráfico de seres humanos tem-se mostrado um
negócio lucrativo e de poucas conseqüências penais para as redes que o
praticam. Geralmente
as mulheres e as adolescentes são recrutadas para o tráfico doméstico e
internacional com a promessa de melhoria das condições de vida, através de
diferentes formas: anúncios em jornais para empregos de bailarina, garçonete,
empregada doméstica, casamento, dentre outros; contato direto com os
traficantes ou por intermédio de amigos(as), colegas, parentes ou
conhecidos(as) e outros.
O
que também motiva a mobilidade de mulheres e adolescentes no país é o
recrutamento de pessoas para os projetos de desenvolvimento econômico nas
regiões brasileiras, o que determina, dentre outros fatores, o comportamento
migratório de famílias, de homens, de mulheres e de adolescentes,
especialmente, nas fronteiras das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e no litoral
do Nordeste.
Fluxo
do Tráfico na Região Sul
Das
pessoas identificadas, adolescentes e mulheres são as mais traficadas, não
havendo registro de rotas pelas quais sejam transportadas crianças. A via
terrestre é a mais utilizada, com destaque para táxis, caminhões e ônibus que
partem, em especial, de municípios do Rio Grande do Sul e do Paraná. Já no
tráfico externo, por via aérea, surgem com mais ênfase os municípios do
interior do Paraná, Foz do Iguaçu e Curitiba, a partir dos quais as pessoas são
traficadas para a Espanha e para a Argentina. Tanto
em nível nacional quanto internacional, identificou-se diferentes redes de
favorecimento do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de
exploração sexual, sendo: rede de entretenimento, rede do mercado da moda, rede
de agências de emprego, rede de agências de casamento, rede de tele-sexo, rede
da indústria do turismo, redes de agenciamento para projetos de desenvolvimento
e infraestrutura (recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas,
construção de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.)
Fonte:
Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de
Exploração Sexual Comercial – PESTRAF: Relatório Nacional – Brasil, 2002.
O
combate deste crime no Brasil
Diversas
leis e regulamentações foram criadas nos últimos anos para o combate a
exploração e tráfico de mulheres e crianças, algumas delas são: Decreto 5.017
de 2004, que trata da ratificação da Convenção das Nações contra o Crime
Organizado Transnacional à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas,
especialmente ao de Mulheres e Crianças; Decreto 5.948 de 2006, onde foi
aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, criando
também o Grupo de Trabalho Interministerial, com objetivo de criar o Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, chamado de PNETP; Decreto
6.347 de 2008, que aprovou o PNETP; e Decreto 7.901 de 2013, que tratou da
segunda fase do PNETP, criando a Coordenação da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o CONATRAP, Comitê Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com
a criação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o combate a
esse tipo de exploração foi intensificado, unificando o debate em torno do
tema, trazendo também uma maior interação entre os estados brasileiros, que
passaram a promover, através de Núcleos específicos, políticas regionalizadas
de combate, bem como propostas de leis e diretrizes estaduais para facilitar a
exposição do tema e por consequência diminuição na exploração. A
resposta política da sociedade e do poder público ao fenômeno do tráfico de
pessoas para fins sexuais no Brasil, deve ser o fortalecimento de uma concepção
que articule, na prática, a globalização dos direitos e do desenvolvimento de
mulheres, homens, crianças e adolescentes em situação de tráfico para fins
sexuais, enfrentando as desigualdades sociais, de gênero, raça e etnia, e
combatendo a impunidade numa ação conjunta entre sociedade e governo, em nível
local e global.
O
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Paraná
O
Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7353/2013, instituiu no
âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP/PR
visando a prevenção e articulação, além do planejamento das ações para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas na esfera Estadual. Por
meio do Decreto n° 8030/2013, foi instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR que tem por finalidade
formular e propor diretrizes das ações governamentais de prevenção e
enfrentamento ao tráfico de pessoas. A
instalação do NETP/PR e do Comitê é o compromisso da SEJU para promover a
articulação de políticas públicas, ações e informações para o Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná.
A
importância de denuncia e combater este tipo de crime
No
mundo, estima-se que existam 2,4 milhões de pessoas que são forçadas a realizar
trabalhos forçados de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na maioria dos casos, 80% são mulheres ou meninas. Ainda
de acordo com a entidade, lucros ilícitos totais de trabalho forçado são
estimados em cerca de 32 bilhões de dólares por ano, dos quais 76% vem da
exploração sexual, classificado como o terceiro negócio mais lucrativo em todo
o mundo depois do tráfico de drogas e de armas vendas. Entendendo
a importância de denuncia e combater este tipo de crime, o dia 23 de setembro é
lembrado como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de
Mulheres e Crianças. O Brasil de Fato preparou um especial trazendo dados e
depoimentos de pessoas que foram vítimas deste crime. Os infográficos são de
José Bruno Lima e entrevistas de Julia Dolce. Confira! O Brasil de Fato
preparou um especial trazendo dados e depoimentos de pessoas que foram vítimas
deste crime. Fonte: http://www.dedihc.pr.gov.br
http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3908
ACESSE O LINK:
http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/09/2016-dia-do-internacional-contra.html
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