23/09/2017

* 2017 - Dia do Internacional contra exploração sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

No dia 23 de setembro celebra-se o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Essa data tem por missão o debate sobre a exploração de mulheres e crianças em todo o mundo e como evitar isso. A origem dessa data está ligada ao dia 23 de setembro de 1913, quando a Argentina foi pioneira na criação da chamada Lei Palácios, que criava punições para os responsáveis por facilitar ou promover a prostituição ou ato similar com menores de idade. Bem mais tarde, no ano de 1999, a data de 23 de setembro foi oficializada como o Dia Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, pelos países participantes da Conferência Mundial da Coligação contra o Tráfico de Mulheres. 

Promessas de melhoria das condições de vida 
O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes, para fins de exploração sexual comercial, é um fenômeno em expansão. No entanto, por seu caráter criminoso e eminentemente velado, pouco se sabe sobre o número de vítimas envolvidas e a dinâmica de operação das redes que o mantêm. As estimativas apontam para números extremamente altos de seres humanos traficados através de fronteiras internas e internacionais, chegando a 4 milhões por ano, de acordo com a Organização Internacional da Migração. Em grande parte administrado por traficantes de armas e drogas, o tráfico de seres humanos tem-se mostrado um negócio lucrativo e de poucas conseqüências penais para as redes que o praticam. Geralmente as mulheres e as adolescentes são recrutadas para o tráfico doméstico e internacional com a promessa de melhoria das condições de vida, através de diferentes formas: anúncios em jornais para empregos de bailarina, garçonete, empregada doméstica, casamento, dentre outros; contato direto com os traficantes ou por intermédio de amigos(as), colegas, parentes ou conhecidos(as) e outros. 
O que também motiva a mobilidade de mulheres e adolescentes no país é o recrutamento de pessoas para os projetos de desenvolvimento econômico nas regiões brasileiras, o que determina, dentre outros fatores, o comportamento migratório de famílias, de homens, de mulheres e de adolescentes, especialmente, nas fronteiras das regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e no litoral do Nordeste.

Fluxo do Tráfico na Região Sul
Das pessoas identificadas, adolescentes e mulheres são as mais traficadas, não havendo registro de rotas pelas quais sejam transportadas crianças. A via terrestre é a mais utilizada, com destaque para táxis, caminhões e ônibus que partem, em especial, de municípios do Rio Grande do Sul e do Paraná. Já no tráfico externo, por via aérea, surgem com mais ênfase os municípios do interior do Paraná, Foz do Iguaçu e Curitiba, a partir dos quais as pessoas são traficadas para a Espanha e para a Argentina. Tanto em nível nacional quanto internacional, identificou-se diferentes redes de favorecimento do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, sendo: rede de entretenimento, rede do mercado da moda, rede de agências de emprego, rede de agências de casamento, rede de tele-sexo, rede da indústria do turismo, redes de agenciamento para projetos de desenvolvimento e infraestrutura (recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.)

Fonte: Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial – PESTRAF: Relatório Nacional – Brasil, 2002.
O combate deste crime no Brasil
Diversas leis e regulamentações foram criadas nos últimos anos para o combate a exploração e tráfico de mulheres e crianças, algumas delas são: Decreto 5.017 de 2004, que trata da ratificação da Convenção das Nações contra o Crime Organizado Transnacional à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, especialmente ao de Mulheres e Crianças; Decreto 5.948 de 2006, onde foi aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, criando também o Grupo de Trabalho Interministerial, com objetivo de criar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, chamado de PNETP; Decreto 6.347 de 2008, que aprovou o PNETP; e Decreto 7.901 de 2013, que tratou da segunda fase do PNETP, criando a Coordenação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o CONATRAP, Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Com a criação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o combate a esse tipo de exploração foi intensificado, unificando o debate em torno do tema, trazendo também uma maior interação entre os estados brasileiros, que passaram a promover, através de Núcleos específicos, políticas regionalizadas de combate, bem como propostas de leis e diretrizes estaduais para facilitar a exposição do tema e por consequência diminuição na exploração. A resposta política da sociedade e do poder público ao fenômeno do tráfico de pessoas para fins sexuais no Brasil, deve ser o fortalecimento de uma concepção que articule, na prática, a globalização dos direitos e do desenvolvimento de mulheres, homens, crianças e adolescentes em situação de tráfico para fins sexuais, enfrentando as desigualdades sociais, de gênero, raça e etnia, e combatendo a impunidade numa ação conjunta entre sociedade e governo, em nível local e global.

O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Paraná 
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7353/2013, instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP/PR visando a prevenção e articulação, além do planejamento das ações para o enfrentamento ao tráfico de pessoas na esfera Estadual. Por meio do Decreto n° 8030/2013, foi instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas. A instalação do NETP/PR e do Comitê é o compromisso da SEJU para promover a articulação de políticas públicas, ações e informações para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná.
A importância de denuncia e combater este tipo de crime 
No mundo, estima-se que existam 2,4 milhões de pessoas que são forçadas a realizar trabalhos forçados de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na maioria dos casos, 80% são mulheres ou meninas. Ainda de acordo com a entidade, lucros ilícitos totais de trabalho forçado são estimados em cerca de 32 bilhões de dólares por ano, dos quais 76% vem da exploração sexual, classificado como o terceiro negócio mais lucrativo em todo o mundo depois do tráfico de drogas e de armas vendas. Entendendo a importância de denuncia e combater este tipo de crime, o dia 23 de setembro é lembrado como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. O Brasil de Fato preparou um especial trazendo dados e depoimentos de pessoas que foram vítimas deste crime. Os infográficos são de José Bruno Lima e entrevistas de Julia Dolce. Confira! O Brasil de Fato preparou um especial trazendo dados e depoimentos de pessoas que foram vítimas deste crime. Fonte: http://www.dedihc.pr.gov.br
http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3908
ACESSE O LINK:

http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/09/2016-dia-do-internacional-contra.html

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