Técnico
Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de nível médio e
que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida,
regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei n°4.024,de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações posteriores
(Lei n°5.692/71 e Lei n°9.394/96); ou que tenha sido diplomado por escola ou
instituto agrotécnico estrangeiro e seu diploma revalidado no Brasil.
Formam
Técnicos Agrícolas somente os cursos realizados em escolas agrotécnicas, que
obedecem as determinações legais do Conselho Nacional de Educação (Lei Federal
n°9.394/1996, Decreto Federal n°5.154/2004, Parecer CNE/CEB n°16/1999 e
Resolução n°04/1999 do CNE).
A
profissão é regulamentada pela Lei n°5.524, de 05 de novembro de 1968 e pelo
Decreto Federal n°90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e alterações do Decreto
Federal n°4.560, de 30 de dezembro de 2002, que cria e fixa as atribuições dos
Técnicos Agrícolas, em suas diversas habilitações.
O
Técnico Agrícola está legalmente enquadrado como profissional liberal nos
termos da portaria do Ministério do Trabalho n° 3.156, de 28 de maio de 1987,
publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1987 - seção I, página
806. Pertence ao 35° grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões
Liberais, a que se refere o artigo n° 577 da CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho.
Para exercer a
profissão é obrigatório o registro no Conselho de Fiscalização Profissional.
Desde 1966, os Técnicos Agrícolas em suas diversas modalidades têm seus
registros profissionais no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, de sua região. http://valtatui-curiosidades.
ACESSEM O LINK:
http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/09/2016-dia-do-tecnico-agropecuario.html
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