No
dia 21 de setembro de 2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso
assinou o Decreto n° 3.607, que designou o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (Ibama) como autoridade administrativa para, efetivamente, implementar
a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna
Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).
Esse tratado internacional, também
conhecido como Convenção de Washington, é de 3 de março de 1973 e tem o Brasil
como seu signatário desde 1975 (Decreto n° 76.623 de 17 de novembro). O
Decreto foi publicado no Diário Oficial em 22 de setembro, data então do início
de sua vigência. Daí o Dia Nacional de Defesa da Fauna. Atualmente,
os rinocerontes estão entre os animais com maior risco de extinção por causa do
comércio de seus chifres.
Mas
o que é a CITES?
A
CITES é um tratado que tem como objetivo controlar o comércio internacional de
fauna e flora silvestres por meio de fiscalização ao comércio de espécies
ameaçadas com base em um sistema de licenças e certificações. Ela tem força
apenas no comércio internacional, não valendo para o mercado interno de cada
país. As
espécies controladas pela CITES são definidas por acordos entre os países
signatários e são listadas em três anexos, conforme o risco.
Anexo
I – compreende todas as espécies ameaçadas de extinção que são ou poderiam ser
afetadas pelo comércio. O comércio dos espécimes dessas espécies está sujeito a
uma regulamentação particularmente restrita, a fim de não pôr ainda mais em
perigo a sua sobrevivência, e deve ser autorizado apenas em circunstâncias
excepcionais;
Anexo
II – compreende todas as espécies que, apesar de atualmente não estarem
necessariamente ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o comércio dos
espécimes dessas espécies não estiver sujeito a uma regulamentação restrita que
evite uma exploração incompatível com a sua sobrevivência;
Anexo
III – compreende todas as espécies autóctones (originários do próprio
território onde habitam) em relação às quais se considere necessário impedir ou
restringir a sua exploração.
A
CITES é a principal ferramenta de combate ao tráfico internacional de animais
silvestres, que, de acordo com estimativas, é a terceira atividade ilegal mais
lucrativa do mundo (atrás do tráfico de drogas e do contrabando de armas). Por
ser uma atividade criminosa, a quantidade de dinheiro envolvida no tráfico de
fauna que se divulga é bastante imprecisa, mas varia entre 10 e 20 bilhões de
dólares por ano. O Brasil seria responsável por uma fatia entre 5% e 15% do
total. Dentro
do Brasil, o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998)
é a principal ferramenta jurídica de proteção à fauna. “Art.
29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena
– detenção de seis meses a um ano, e multa.
§
1º Incorre nas mesmas penas:
I
– quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo
com a obtida;
II
– quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III
– quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente.”
Infelizmente,
tráfico de fauna não é tipificado como um crime, com características próprias e
que poderia diferenciar os que capturam e vendem espécimes incentivados pela
pobreza, por exemplo, dos médios e grandes traficantes – que receberiam penas
mais severas.
O
crime previsto do inciso III do parágrafo 1º do artigo 29 é considerado de
“menor potencial ofensivo”, portanto os condenados têm suas penas transformadas
em trabalho comunitário ou cestas básicas – mesmo com as crueladades como a
feita com a arara-azul-grande acima, que teve os olhos perfurados para parecer
mansa durante a venda
Fontes: Fauna News www.animaisos.org/?n=3455
http://www.portalsaofrancisco.com.br/calendario-comemorativo/dia-nacional-da-defesa-da-fauna
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http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/09/2016-dia-da-defesa-da-fauna.html
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