A Guarda Municipal (GM) é a denominação utilizada no
Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios
para colaborar na segurança pública [1][2], utilizando-se do poder de polícia
delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações
locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão
em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do
Brasil.
A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas
Civis dos Estados, que durante o regime militar tiveram seus efetivos
incorporados às Forças Publicas até então existentes, quando ambas instituições
passaram a ser denominadas "Polícias Militares". As Guardas
Municipais apresentam-se como um complemento à segurança pública no Brasil.
[1][2] Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal,
Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as
administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus
cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de
segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no
art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas
à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Assim
a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança
urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os
órgãos policiais quando solicitadas.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_municipal_(Brasil)
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