O Dia Internacional do
Direito à Verdade, a ser celebrado em 24 de março, foi incluído no calendário
nacional de datas comemorativas. É o que estabelece a Lei 13.605/2018,
sancionada pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (10).
A lei tem origem no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 55/2014, aprovado no Senado no último dia 14.
Tem validade já a partir deste ano.
De acordo com a nova
lei, o Dia Internacional do Direito à Verdade será dedicado à reflexão coletiva
a respeito da importância do conhecimento das situações em que ocorreram graves
violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade das
vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.
O projeto é de autoria
da deputada Luiza Erundina (Psol-SP). A data foi escolhida por ser a data
proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como o Dia Internacional do
Direito à Verdade sobre Graves Violações aos Direitos Humanos e da Dignidade
das Vítimas – em homenagem ao monsenhor Óscar Arnulfo Romero Galdámez,
conhecido como Dom Romero, religioso católico atuante em El Salvador. Defensor
dos direitos humanos, ele foi assassinado enquanto celebrava a missa, em 24 de
março de 1980, por um atirador de elite do exército salvadorenho
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/10/dia-internacional-do-direito-a-verdade-fara-parte-do-calendario-nacional
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