O Dia do Domínio Público tem lugar a 1 de janeiro. É no primeiro dia do ano que as obras de autores que morreram há 70 anos perdem os seus direitos autorais e entram em domínio público para serem distribuídas e partilhadas gratuitamente pelo público mundial sem infringir qualquer lei.
As leis autorais variam de país para país, mas em
grande parte dos países os direitos autorais terminam 50 ou 70 anos depois da
morte do criador.
Em Portugal os direitos autorais caducam 70 anos após
a morte do autor (incluindo os direitos das obras póstumas). No caso de obra
coletiva, os direitos de autor terminam 70 anos após a primeira publicação ou
divulgação lícita.
Assim, livros, filmes, músicas, fotografias, pinturas ou outros produtos com direitos autorais deixam de necessitar de autorização para partilha, saindo da posse dos herdeiros do autor, das editoras ou de outros detentores do conteúdo. Estas obras passam a ser livres, para consumo do público em geral, fazendo parte do património cultural da sociedade.
Autores que entraram em domínio público em 2016
Winston Churchill
T. S. Eliot
Paul Valéry
Béla Bártok
Le Corbusier
Malcolm X
Blind Willie Johnson
Autores que entram em domínio público em 2017
André Breton
Buster Keaton
Gertrude Stein
H. G. Wells
Frank O’ Hara
Evelyn Waugh
Alfred Stieglitz
D. T. Suzuki
Paul Nash
Pode consultar as obras em domínio público em sites
como Internet Archive e The Public Domain Review.
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