23/12/2016

* 2016 - Dia da Carteira de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista, é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil .Modelo antigo da carteira de motorista, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.Esta continha menos informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução 276, que previa o recadastramento dos condutores que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH possibilitando assim mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) expedir a Carteira Nacional de Habilitação.[6] No entanto, compete aos órgaos executivos estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.

Requisitos
O candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir carteira de identidade ou equivalente;
Possuir CPF;

Categorias
A CNH auferida pelo DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.
Descrição das categorias

Categoria A – habilita a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos, motonetas, triciclos, etc);
Categoria B – habilita a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);

Categoria C – habilita a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para transporte de até 8 pessoas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus). Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21 anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Faixa etária
A maioria das novas CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. Porém, em qualquer fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não existe limite máximo de idade para a obtenção da Carteira e tampouco para a renovação da mesma (o que muda é a frequência da renovação - a cada cinco anos; depois dos 65 anos de idade, passa a ser a cada três anos).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_Nacional_de_Habilita%C3%A7%C3%A3o

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