Dia da Oficialização do Hino Nacional
Brasileiro,foi pelo decreto nº 171 (1890)
O Hino Nacional
Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e música de
Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de
1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro
de 1971. Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da
República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em
outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia
internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas,
nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos
internacionais. A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi
inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que
comemoravam a abdicação de Dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de
Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade,
passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido
oficializada como tal. Após a proclamação da República os governantes abriram
um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez.
Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o
presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional
Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a
composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República. Durante
o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra
escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial.
A orquestração do hino é de A. Assis Republicano e sua instrumentação para
banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por Alberto
Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou
artístico-instrumentais do hino.
Composição
A música do Hino
Nacional do Brasil foi composta em 1822, por Francisco Manuel da Silva, para
comemorar a Independência do país. Essa música tornou-se bastante popular
durante os anos seguintes, e recebeu duas letras. A primeira letra foi
produzida quando Dom Pedro I abdicou do trono, e a segunda na época da coroação
de Dom Pedro II. Ambas versões, entretanto, caíram no esquecimento. Após a
Proclamação da República em 1889, um concurso foi realizado para escolher um
novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo
público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição
(“Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós!…”) seria oficializada como Hino
da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel
da Silva, continuou como hino oficial. Somente em 1906 foi realizado um novo
concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema
declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi
oficializado por Decreto do Presidente Epitácio Pessoa em 1922 e permanece até
hoje.
Respeito ao Hino
e legislação
Diferente do que
muitas pessoas pensam, é considerado errado bater palmas após a execução do
hino nacional, por ser esta atitude tida como desrespeitosa. O aplauso é,
inclusive, desencorajado pelo parágrafo único do artigo 30 da Lei 5.700
(01/09/1971), que trata dos símbolos nacionais. Este parágrafo, entretanto,
gera controvérsias. Há quem diga que o tal parágrafo se refere a manifestações
durante a execução do hino e que, portanto, não coíbe aplausos (ou qualquer
outro tipo de manifestação) após a execução, ficando a critério do cidadão aplaudir
ou não. No entanto, o parágrafo supracitado fala em “forma de saudação” o que
pode ser interpretado como qualquer manifestação em relação ao hino (ou à sua
execução, ou à Bandeira) – mesmo que momentos após a sua apresentação. De
qualquer modo, uma vez que o Hino Nacional representa o próprio povo (por ser
ele, ao lado da Bandeira e do Brasão das Armas Nacionais, um dos três símbolos
máximos da nação), parece descortês aplaudi-lo, pois isso soa como se as
pessoas estivessem aplaudindo a si mesmas.
Introdução do
Hino Nacional Brasileiro
A parte
instrumental da introdução do Hino Nacional Brasileiro possuía uma letra, que
acabou excluída da sua versão oficial do hino. Essa letra é atribuída a Américo
de Moura, natural de Pindamonhangaba, presidente da província do Rio de Janeiro
nos anos de 1879 e 1880 e apresenta os seguintes versos:
Espera o Brasil
Que todos
cumprais
Com o vosso
dever.
Eia avante,
brasileiros,
Sempre avante!
Gravai com buril
Nos pátrios
anais
Do vosso poder.
Eia avante,
brasileiros,
Sempre avante!
Servi o Brasil
Sem esmorecer,
Com ânimo audaz
Cumpri o dever,
Na guerra e na
paz,
À sombra da lei,
À brisa gentil
O lábaro erguei
Do belo Brasil.
Eia sus, oh sus!
Versão em Tupi
Embora o tupi
não tenha status oficial no país, muitas tribos indígenas ainda o falam como
língua materna.
Embeyba Ypiranga
sui, pitúua,
Ocendu kirimbáua
sacemossú
Cuaracy
picirungára, cendyua,
Retama yuakaupé,
berabussú.
Cepy quá
iauessáua sui ramé,
Itayiuá irumo,
iraporepy,
Mumutara sáua,
ne pyá upé,
I manossáua oiko
iané cepy.
Iassalssú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !
Brasil ker pi
upé, cuaracyáua,
Caissú í
saarússáua sui ouié,
Marecê, ne
yuakaupé, poranga.
Ocenipuca
Curussa iepé !
Turussú reikô,
ara rupí, teen,
Ndê poranga, i
santáua, ticikyié
Ndê cury quá
mbaé-ussú omeen.
Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reikô Brasil,
Ndê, iyaissú !
Mira quá yuy sui
sy catú,
Ndê, ixaissú,
Brasil!
Ienotyua catú
pupé reicô,
Memê, paráteapú,
quá ara upé,
Ndê recendy,
potyr America sui.
I Cuaracy
omucendy iané !
Inti orecó
purangáua pyré
Ndê nhu
soryssára omeen potyra pyré,
ìCicué pyré
orecó iané caaussúî.
Iané cicué, ìndê
pyá upé, saissú pyréî.
Iassalsú ndê,
Oh moetéua
Auê, Auê !
Brasil, ndê pana
iacy-tatá-uára
Toicô rangáua
quá caissú retê,
I quá-pana
iakyra-tauá tonhee
Cuire catuana,
ieorobiára kuecê.
Supí tacape
repuama remé
Ne mira apgáua
omaramunhã,
Iamoetê ndê,
inti iacekyé.
Yby moetéua,
Ndê remundú,
Reicô Brasil,
Ndê, iyaissú !
Mira quá yuy sui
sy catú,
Ndê, ixaissú,
Brasil!
https://rbsnews.wordpress.com/2011/01/20/dia-20-de-janeiro-1890-oficializacao-do-hino-nacional-brasileiro-pelo-decreto-no-171/
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