O dia 15 de
junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa
Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU)
e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
O objetivo da
data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da
violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a idéia de não
aceitá-la como normal. O
envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase
20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Censo 2010. Até o ano de 2025, o Brasil será o sexto
país do mundo com maior número de pessoas idosas, pelo menos segundo dados da
Organização Mundial de Saúde (OMS), que ainda prevê que, até esta data, teremos
mais idosos do que crianças no planeta.
Quando se trata de violência ao idoso,
pensa-se imediatamente na violência física, mas essa não é a única que motiva a
atuação de um Promotor de Justiça, pois há inúmeras formas de violência, como a
psicológica, moral e econômica. De acordo com a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, o reconhecimento do dia 15 de junho de cada ano como o Dia
Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa tem por objetivo
“criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência
contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não
aceitá-la como normal.”
Para garantir o
envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem
temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da
violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência
e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais
e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e
saudável.
A sociedade
precisa conscientizar-se de que a pessoa idosa é cidadã com direitos e merece
envelhecer de maneira ativa e saudável. O Estatuto do Idoso, em seu art. 4º,
prevê que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus
direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Desta forma, a
pessoa idosa não pode mais ficar à margem da sociedade e nem ser vista de forma
infantilizada. O aumento da expectativa de vida é uma realidade. Ressalta-se que
o artigo 46 do Estatuto do Idoso dispõe que “a política de atendimento ao idoso
far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Assim, é papel de
todos assegurar a inclusão social das pessoas idosas. Sem que isso ocorra, é
impossível proporcionar um país verdadeiramente democrático.
Ao assinalar em
selo o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, os
Correios, juntamente com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, demonstram a oportunidade de proporcionar o enfrentamento a essa
forma de violência e exclusão social, que é papel fundamental de toda a
sociedade.
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