Entrevista da presidenta da ABLUDEF para a TV RIC RECORD, no dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes. Falou das dificuldades que ainda nos dias de hoje existem a exemplo do preconceito, falta de acessibilidades nos diversos locais da cidade. E comentou também que as barreiras arquitetônicas são as mais difíceis de transpor, atualmente existem muitas calçadas em péssimos estado, dificultando severamente o direito de IR e VIR, conforme preconiza a lei de acessibilidade DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
A associada da ABLUDEF Hilda Maria da Rocha, mostrou as suas dificuldades de sair de sua residência e ir até a associação para poder estudar. Atualmente tem ônibus (BLUFÁCIL) que a transporta para suas atividades,se não fosse essa garantia de transporte não teria acesso ao direito de ir e vir, pois as calçadas, as lojas e a maioria dos estabelecimentos não são adaptados e pessoas cadeirantes não podem ter acesso, somente com acompanhantes, tornado-os eternos dependentes.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em nossas lutas, e também como forma de divulgar nossas lutas por inclusão social.
O secretário Mário Hildebrand da Secretária da Assistência Social de Blumenau - SEMASCRI, foi enfático demonstrando que a cidade esta atenta e tenta amenizar a contento as necessidades deste segmento social que a cada dia torna-se maior em todos os locais.
Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 : Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência,que será celebrado no dia 21 de setembro.Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra
Consulta: http://www.cedipod.org.br/dia21.htm
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