O que eu posso fazer, como
profissional de serviço social para contribuir na inclusão dos cidadãos que
apresentam diferenças?
É preciso compreender que há
momentos difíceis para todas as pessoas. E por isso é necessário ter um olhar
livre e sem amarras para agir de forma imediata, oferecendo carinho, atenção e
apoio para que o cidadão em situação de risco social, possa se erguer. E a
partir desse ponto, oferecer o anzol para que este possa pescar o seu sustento.
Os programas sócios educativos,
que visam oferecer atenção ao cidadão, costumam seguir a linha de conceder
auxílios fundamentais para a reabilitação e possibilidade de convívio social,
disponibilizando boa parte de seus recursos na compra de alimentação, remédios
entre outros insumos prioritários.
Leis foram criadas para a
garantia desses direitos, uma igualdade democrática, onde todos sejam incluídos
no universo dos direitos e deveres. Uma sociedade mais justa e inclusiva que
tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada cidadão
possa usar de sua autonomia.
A limitação do cidadão não
diminui seus direitos, são cidadãos e fazem parte da sociedade como qualquer
outra. Todos devem ser respeitados, não importa o gênero, a idade, a opção
sexual ou as deficiências.
Nesta sociedade preconceituosa,
do qual se exclui os diferentes, se está sempre sugerindo que as pessoas
precisam mudar para que possam conviver no meio da sociedade. Os profissionais
de Serviço Social têm o dever de buscar mecanismos para que todos possam ser
incluídos, e garantido o acesso ao seu direito de ir e vir.
O profissional de Serviço social,
deve criar caminhos para que todos possam acessar os direitos básicos
garantidos por lei, através de projetos eficazes. É fundamental buscar
respostas, assim como por em prática as ações, para que seja possível construir
uma sociedade inclusiva. Uma sociedade aberta a todos, que estimula a
participação de cada um, aprecia as diferentes experiências humanas e reconhece
o potencial de todo cidadão.
Por Dalva Day, assistente social
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