No dia 3 de julho é
celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, no Brasil. Nessa data, em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390, mais conhecida como Lei Afonso Arinos, proposta pelo jurista, político e escritor mineiro e que estabeleceu como contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Foi a primeira lei contra o racismo no País. O documento “inclui entre
as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça
ou de cor”.
A primeira regulamentação brasileira frente ao preconceito racial. O
mencionado diploma legal é de grande importância histórica, na medida em que
propunha evitar a discriminação racial em território brasileiro. A Lei 7.437/1985, de autoria
do deputado federal Carlos Alberto Oliveira, o Caó (PDT-RJ), transformou em
crime inafiançável o que a Lei Afonso Arinos qualificava apenas como
contravenção penal, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.
Mais
recentemente, a Lei 12.228 de 2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial,
destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e
o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Na Justiça
do Trabalho da 15ª Região, as ações de combate a qualquer tipo de discriminação
no trabalho são coordenadas pelo Comitê Regional de Erradicação do Trabalho
Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação.
As eventuais denúncias quanto à
discriminação no trabalho devem ser encaminhadas ao e-mail
cetetpd@trt15.jus.br.
http://portal.trt15.jus.br/mais-noticias/-/asset_publisher/VlG0/content/3-de-julho-dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial
http://observatorioracialfutebol.com.br/dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial/
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