28/10/2020

* 2020 - Dia Nacional da Prevenção da Lavagem de Dinheiro


Em 29 de outubro, o Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e Crime - UNODC celebrará o Dia Nacional da Prevenção da Lavagem de Dinheiro. Divulgação/COAF

As instituições brasileiras que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), dentre os quais o COAF, se juntam ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para lançar, no dia 29 de outubro, o Dia Nacional da Prevenção da Lavagem de Dinheiro, com o objetivo de chamar a atenção do setor privado e da sociedade civil sobre o tema.

Esta campanha faz parte de uma iniciativa regional e que está sendo realizada também em outros países da América do Sul. Para tanto, conta com o apoio da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos – (CICAD/OEA) e do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Dinheiro (GAFISUD), como forma de lembrar o compromisso das instituições para a prevenção desse crime e fomentar parcerias entre os setores público, privado e a sociedade civil nesses países. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no âmbito do Ministério da Fazenda. A lei, em seus artigos 14 e 15, estabelece as competências do Conselho, quais sejam disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, e comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis quando o Conselho concluir pela existência ou fundados indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ou de qualquer outro ilícito.

A produção de inteligência financeira pelo COAF tem origem em comunicações de operações financeiras recebidas, conforme disposto na Lei nº 9.613, de 1998. Portanto, vale dizer que o COAF não realiza investigações nem controla a totalidade de operações financeiras realizadas diariamente no Brasil. Tampouco recebe ou analisa contratos nem acessa movimentações em contas bancárias ou em investimentos de pessoas físicas ou jurídicas.

Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo COAF são protegidos por sigilo, inclusive bancário, e têm como destinatárias as autoridades competentes para investigação. A violação do sigilo do RIF, além de constituir crime, pode causar transtornos às entidades obrigadas por lei a fornecer informações ao COAF, às próprias autoridades competentes e, em última análise, ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), como um todo. O §3º do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, também atribuiu ao COAF a competência residual de regular setores econômicos previstos na mesma lei, para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio, tais como fomento mercantil (factoring), loterias, prestação de serviços de assessoria por profissionais não regulados, comércio de obras de arte, de antiguidades, de joias e de bens de alto valor, cartões de crédito não bancários, dentre outros. Nesses casos, cabe ao COAF definir as pessoas abrangidas e os meios e critérios para envio de comunicações, bem como a expedição das instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações, além da aplicação de sanções previstas no art. 12 da Lei.

Ao atuar eminentemente na prevenção, o COAF auxilia as autoridades competentes no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nessa linha, confere ênfase especial à cooperação com entidades envolvidas nos esforços de PLD/FT, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Na qualidade de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, o COAF também coordena a participação do País em organizações internacionais que lidam com o tema PLD/FT, tais como Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud) e Grupo de Egmont.

Link da campanha: http://diaantilavado.negociosresponsablesyseguros.org/

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