02/07/2008

* 2008 - REGULAMENTO DO SERVIÇO BLUFÁCIL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ACESSAR O BLUFÁCIL:
Poderá ser feita a qualquer tempo e, para tanto o candidato ou seu responsável podem dirigir-se até o posto de atendimento, no SETERB, na Rua: 2 de setembro, nº 1222 (terminal rodoviário).
Seguir a seguinte rotina:
Prestar as informações preliminares para inicio do processo, quando receberá a ficha de avaliação médica.
Entregar a ficha de avaliação ao médico que lhe assiste, para que seja preenchida em todos os campos do formulário.
Com a ficha de avaliação médica devidamente preenchida e assinada pelo médico, o candidato ou seu responsável, poderá entregá-la, juntamente com os demais documentos exigidos em um dos postos de atendimento. A devolução da ficha de avaliação médica completamente preenchida é obrigatória e indispensável para a conclusão do processo de inscrição.
No ato de entrega da documentação necessária para a inscrição no Serviço BLUFÁCIL, o candidato ou seu responsável preencherá a instituição de destino e a correspondente freqüência de deslocamento.
O candidato será considerado inscrito somente após entregar todos os documentos exigidos, ocasião em que receberá o protocolo com o seu número de inscrição.
ÁREA DE ABRANGENCIA DO BLUFÁCIL:

A origem (residência) do usuário e o destino das viagens (instituição de atendimento) devem se localizar exclusivamente no Município de Blumenau. O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas.
Dias e horários de atendimento do BLUFÀCIL: de 2ª a 6ª feira , das 06h00 as 20h00.
O serviço não opera nos FERIADOS.
È de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu representante-responsável informar, por meio do tel 3323-3033, do BLUFÁCIL, todo e qualquer cancelamento de viagens até as 17:30hs do dia anterior a viagem programada.
A falta na viagem de IDA cancela automaticamente a viagem de VOLTA.
É proibido o transporte de usuário e seu acompanhante que tenha idade menor que 18 anos.

CANCELAMENTO DE VIAGENS

1. O usuário que apresentar dois ou mais cancelamentos não justificados no mesmo mês terá suspensão automática de atendimento, pelo período de 2 meses consecutivos.

2. O usuário que apresentar duas ou mais faltas não justificadas em período igual ou inferior a 3 meses estará sujeito a suspensão automática do atendimento por 3 meses consecutivos.

COMPORTAMENTO INADEQUADO

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou seu representante-responsável, para com os funcionários do SETERB, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

1ª OCORRENCIA : Advertência escrita

2ª OCORRÊNCIA: advertência escrita – reincidência

3ª OCORRÊNCIA:suspensão de 3 meses e o retorno dos atendimentos condicionado às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

4º OCORRÊNCIA: suspensão de 6 meses e o retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova ficha de avaliação médica e nova ficha de programação de viagens, sujeito às possibilidades de enciaxes nas rotas de atendimentos.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SETERB = 3323-3033.

FONTE: REGULAMENTO DO SERVIÇO BLUFÁCIL - SETERB - FOTOS: Dalva Day - Assistente social da ABLUDEF

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