A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), também conhecida como carta/carteira de motorista, é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta
a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres.
Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo. A
CNH atual contém fotografia, os números dos principais documentos do condutor,
entre outras informações (como a necessidade de uso de lentes corretivas, por
exemplo), podendo ser utilizada como documento de identidade no Brasil .Modelo
antigo da carteira de motorista, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de
1994.
O Prontuário Geral Único (PGU) é o número de registro da CNH do modelo
antigo emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994.Esta continha menos
informações e não incluía a fotografia do condutor. Diferente da CNH atual, a
antiga CNH não tem valor como documento de identidade e é obrigatório
apresentar a cédula de identidade conjuntamente ao documento para que este seja
considerado válido. No dia 13 de maio de 2008 o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) publicou a resolução 276, que previa o recadastramento dos condutores
que possuíam PGU com o objetivo de inclui-los no RENACH possibilitando assim
mais eficácia na identificação destes condutores. Os condutores que estavam com
o PGU vencido até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações
canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a
uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.
Legislação
De acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
expedir a Carteira Nacional de Habilitação.[6] No entanto, compete aos órgaos executivos
estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aferir através de
exames se o candidato está ou não habilitado a conduzir.
Requisitos
O candidato à obtenção
da CNH deve preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente
imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir carteira de
identidade ou equivalente;
Possuir CPF;
Categorias
A CNH auferida pelo
DENATRAN é categorizada de acordo com o tipo de veículo que o condutor estará
habilitado a conduzir. Os interessados em obter uma CNH devem se submeter a
exames de aptidão que serão específicos para cada uma das categorias.
Descrição das
categorias
Categoria A – habilita
a condução de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro
lateral (motos, motonetas, triciclos, etc);
Categoria B – habilita
a condução de veículo motorizado, não abrangido à categoria A, cujo peso bruto
total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda
a oito lugares, excluído o do motorista (carros de passeio);
Categoria C – habilita
a condução de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas e utilizado para
transporte de até 8 pessoas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve
estar habilitado há, pelo menos, um ano na categoria B e não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias,
durante os últimos doze meses.
Categoria D – condutor
de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do motorista (ônibus). Para habilitar-se na
categoria D, o condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado há, pelo
menos, um ano na categoria C ou há dois anos na categoria B e não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias
nos últimos doze meses.
Categoria E – condutor
de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias
B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha
seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito
lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplos: carretas e
ônibus articulados). Para habilitar-se na categoria E, o condutor deve ter 21
anos completos, estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias “C” ou
“D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser
reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Faixa etária
A maioria das novas
CNHs são expedidas para jovens entre 18 e 21 anos de idade. Porém, em qualquer
fase da vida o cidadão pode requerer seu documento de habilitação, ou seja, não
existe limite máximo de idade para a obtenção da Carteira e tampouco para a
renovação da mesma (o que muda é a frequência da renovação - a cada cinco anos;
depois dos 65 anos de idade, passa a ser a cada três anos).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Carteira_Nacional_de_Habilita%C3%A7%C3%A3o
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