04/12/2016

* 2016 - Dia do Podólogo

Aprovação do PL 6042/2005, que regulamenta a profissão, é a principal bandeira de luta da categoria. Em luta pela regulamentação da profissão desde 2005, 4 de dezembro é o dia de celebrar e relembrar os desafios e as conquistas de uma categoria presente no Brasil desde a década de 1930, a dos podólogos.
O Projeto de Lei 6042/2005 dispõe sobre os deveres, funções, competências e condições para o exercício da atividade, e sua aprovação é a principal reivindicação dos trabalhadores. Responsáveis por analisar, investigar, prevenir e tratar patologias dos pés, os podólogos podem cuidar desde lesões superficiais e higienização de unhas encravadas e danificadas até no auxílio do tratamento dos pés de diabéticos. Segundo estatísticas da IDF (International Diabetes Federation), divulgados pela Organização Pan-americana da Saúde (PAHO, na sigla em inglês), cerca de 387 milhões de pessoas possuem a doença no mundo – a previsão é de que o número chegue a 592 milhões em 2035.
É por essa razão que a presidente do Sindicato dos Podólogos do Estado do Rio de Janeiro (SINPOERJ), Janaina de Menezes Souza, reitera a importância da aprovação do PL 6042/2005 para o reconhecimento do profissional no setor da saúde. “Nosso Projeto de Lei já conseguiu passar em todas as comissões da Câmara e agora está em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Por isso, o Sindicato tem discutido com o Congresso Nacional, apresentando e mostrando a relevância da podologia para que ela seja regulamentada”, conta. Para a dirigente, a falta de uma legislação para a categoria ainda é uma das causas da desvalorização dos trabalhadores da área. De acordo com Janaina Souza, a Constituição é clara ao afirmar que uma atividade não regulamentada não é proibida, e sim livre. “Embora a podologia seja uma profissão que já esteja em plena atividade desde a década de 1930, até o presente momento é como se nós fôssemos um pouco marginais. As pessoas não nos reconhecem plenamente em razão da inexistência de regulamentação”, afirma a presidente do SINPOERJ. Com o objetivo de unir forças para levantar esta bandeira de luta, entidades representativas da podologia no Brasil reuniram-se, no dia 25 de setembro, em São Paulo para discutir o texto do PL.
Na ocasião, as instituições fizeram um Pacto Nacional pelo Desenvolvimento da Podologia Brasileira. No Rio de Janeiro, o Código Sanitário dos Podólogos do Estado é mais uma reivindicação da categoria. Segundo o Sindicato dos Podólogos do Estado do RJ, os trabalhadores têm lutado por isso desde 2010 após um estudo minucioso, promovido pela Entidade, dos códigos de podologia já existentes no País. Fechar uma Convenção Coletiva de Trabalho com o sindicato patronal do comércio é mais uma luta dos profissionais do estado. De acordo com Janaina de Menezes Souza, “80% dos podólogos trabalham nesse setor e é a área [em] que há mais dificuldade de negociação”.

Conquistas

A fixação do piso profissional regional pela Lei nº983, de 31 de março de 2015, no valor de R$ 1.058,89 é a maior conquista da categoria no estado do Rio de Janeiro segundo o SINPOERJ. Para a presidente do Sindicato, a falta de uma referência salarial oficial prejudicava o trabalhador no momento de entrar com o pedido de aposentadoria na Previdência Social. “O podólogo, como não tem regulamentação, quando vai na Previdência se aposentar não possuía uma faixa salarial.
Ele tinha (e fora do RJ ainda tem) de tomar uma outra atividade como referência. O que a gente fez, em 2009, foi ir à Câmara Estadual para realizar esse movimento a favor da aprovação do piso. Nessa época, o podólogo recebia apenas um salário mínimo na folha de pagamento”, explica Janaina Souza. O SINPOERJ ainda esclarece em seu site oficial que “o piso profissional tem caráter protetivo ao podólogo, pois é considerado uma garantia constitucional, e não se confunde com sua remuneração que, em caso de trabalho no comércio (lojas de podologia que vendem produtos e serviços) e instituto de beleza, é por comissão pura, ou seja, piso variável.
O podólogo recebe o piso profissional caso o valor da comissão apurada no período seja menor que o piso profissional”. A Central dos Sindicatos Brasileiros parabeniza toda a categoria e apoia a regulamentação da profissão. http://csbbrasil.org.br/blog/2015/12/04/4-de-dezembro-dia-do-podologo/

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