Transmitir
conhecimento é uma ação transformadora da vida, da sociedade e da pátria.
Exemplo muito claro disso encontra-se no desempenho do Intérprete de Libras. Com
a divulgação e propagação da Libras pela comunidade surda que toma força e
passa cada vez mais a tomar força e lugar no meio social, a necessidades de
profissionais tradutores interpretes ao qual iremos nos referir a TILS, vem
crescendo cada vez mais. Vale salientar que esse meio de tradução partiu
primariamente da necessidade de tirar os surdos de suas casas/prisões e
“evangelizar” ou “catequizar” os surdos.
Então, inicialmente se tratava mais de
um trabalho de doação, por assim dizer, do que uma profissão. O TILS é o
profissional que domina a língua de sinais e a língua falada, faz a mediação da
comunicação neste caso da língua de sinais brasileira ao qual chamamos de
versão voz e faz a tradução da língua portuguesa para a Libras de modo
simultâneo e isso ocorre em diversas áreas, quer sejam de eventos, religioso e
ou educacionais. Em sala de aula o papel do intérprete não difere. Ele deve e
precisa fazer a mediação da comunicação entre o aluno ou alunos surdos e
ouvintes e o professor de sala de aula, transmitindo de forma clara e fiel o
conteúdo escolar programado para aula.
Devido ao recém nascimento desta
profissão como uma profissão com suas regras e códigos de éticas a ela
associados, em muitos casos, existem dúvidas e ou até mesmo certa desconfiança
em relação ao profissional TILS e assim as suas atribuições nos diversos locais
em que podem e devem ser usados tais profissionais. No dia 26 de Julho, é
comemorado o Dia do Intérprete de Libras, uma das profissões sem dúvida mais
belas e de muita importância, pois é dela a responsabilidade pela formação do
futuro cidadão. O Intérprete de Libras, no Brasil, vem, gradativamente,
conquistando o seu papel de destaque na sociedade e o reconhecimento de todos
nós. A LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO
DE 2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS.
Esta
Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O tradutor e intérprete terá competência para
realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou
consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa.
Art.
6º – São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas
competências:
I
– efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdocegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e
vice-versa;
II
– interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de
ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares;
III
– atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos
concursos públicos;
IV
– atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das
instituições de ensino e repartições públicas; e
V
– prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou
policiais.
Art.
7º – O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do
surdo e, em especial:
I
– pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação
recebida;
II
– pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade,
sexo ou orientação sexual ou gênero;
III
– pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV
– pelas posturas e condutas adequadas aos ambientes que frequentar por causa do
exercício profissional;
V
– pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito
social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele
necessitem;
VI
– pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Nesse
trabalho, esse profissional tem a responsabilidade pela verdade e pela
fidelidade do que está sendo falado. Para isso, se faz necessário algumas
diretrizes éticas a serem seguidas.
Abaixo,
apresenta-se o código de ética do intérprete que é parte integrante do Feneis
(Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes).
1
– Princípios fundamentais
São
deveres fundamentais do intérprete:
1º
– O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente,
confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e
não poderá trair confidências, as quais foram confiadas a ele;
2º
– O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da
interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja
requerido pelo grupo a fazê-lo;
3º
– O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade,
sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele
deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de sua responsabilidade;
4º
– O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente
em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou
profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;
5º
– O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços,
mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si
mesmo, durante o exercício da função.
2
– Relações com o contratante do serviço
6º
– O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a
providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são
possíveis;
7º
– Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela
de cada estado, aprovada pela Feneis. 3 – Responsabilidade profissional
8º
– O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais
ou outras em seu favor;
9º
– O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de
Sinais bem como da Língua Portuguesa;
10º
– Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de
comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não
é possível, e o intérprete, então, terá que parafrasear de modo claro o que
está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;
11º
– O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das
línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos
sinais, se isso for necessário para o entendimento;
12º
– O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência
ao surdo e fazer o melhor para atender às suas necessidades particulares.
4
– Relações com os colegas
13º
– Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o
intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir
novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e
receptivas em interpretação e tradução.
Parágrafo único – O
intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que
possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido
à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o
surdo.
https://sensibilizauff.wordpress.com/2016/07/26/26-de-julho-dia-do-interprete-de-libras/
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