26/07/2017

* 2017 - Dia do Interprete de Libras

Transmitir conhecimento é uma ação transformadora da vida, da sociedade e da pátria. Exemplo muito claro disso encontra-se no desempenho do Intérprete de Libras. Com a divulgação e propagação da Libras pela comunidade surda que toma força e passa cada vez mais a tomar força e lugar no meio social, a necessidades de profissionais tradutores interpretes ao qual iremos nos referir a TILS, vem crescendo cada vez mais. Vale salientar que esse meio de tradução partiu primariamente da necessidade de tirar os surdos de suas casas/prisões e “evangelizar” ou “catequizar” os surdos.
Então, inicialmente se tratava mais de um trabalho de doação, por assim dizer, do que uma profissão. O TILS é o profissional que domina a língua de sinais e a língua falada, faz a mediação da comunicação neste caso da língua de sinais brasileira ao qual chamamos de versão voz e faz a tradução da língua portuguesa para a Libras de modo simultâneo e isso ocorre em diversas áreas, quer sejam de eventos, religioso e ou educacionais. Em sala de aula o papel do intérprete não difere. Ele deve e precisa fazer a mediação da comunicação entre o aluno ou alunos surdos e ouvintes e o professor de sala de aula, transmitindo de forma clara e fiel o conteúdo escolar programado para aula.
Devido ao recém nascimento desta profissão como uma profissão com suas regras e códigos de éticas a ela associados, em muitos casos, existem dúvidas e ou até mesmo certa desconfiança em relação ao profissional TILS e assim as suas atribuições nos diversos locais em que podem e devem ser usados tais profissionais. No dia 26 de Julho, é comemorado o Dia do Intérprete de Libras, uma das profissões sem dúvida mais belas e de muita importância, pois é dela a responsabilidade pela formação do futuro cidadão. O Intérprete de Libras, no Brasil, vem, gradativamente, conquistando o seu papel de destaque na sociedade e o reconhecimento de todos nós.  A LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 6º – São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III – atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV – atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V – prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7º – O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I – pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II – pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III – pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV – pelas posturas e condutas adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V – pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

VI – pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Nesse trabalho, esse profissional tem a responsabilidade pela verdade e pela fidelidade do que está sendo falado. Para isso, se faz necessário algumas diretrizes éticas a serem seguidas.
Abaixo, apresenta-se o código de ética do intérprete que é parte integrante do Feneis (Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes).
1 – Princípios fundamentais
São deveres fundamentais do intérprete:
1º – O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidências, as quais foram confiadas a ele;
2º – O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;
3º – O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de sua responsabilidade;
4º – O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;
5º – O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.

2 – Relações com o contratante do serviço
6º – O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis;
7º – Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela Feneis. 3 – Responsabilidade profissional
8º – O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;
9º – O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;
10º – Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível, e o intérprete, então, terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;
11º – O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento;
12º – O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender às suas necessidades particulares.
4 – Relações com os colegas
13º – Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.

Parágrafo único – O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.
https://sensibilizauff.wordpress.com/2016/07/26/26-de-julho-dia-do-interprete-de-libras/

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