No próximo dia 21 de
julho, comemora-se o Dia Internacional do Trabalhador Doméstico. São
considerados esses trabalhadores os profissionais que nos ajudam nas atividades
cotidianas do lar, como a governanta, o motorista particular, o cuidador de
idosos, a babá, o caseiro, a cozinheira, entre outros.
Para fazer parte dessa
categoria, esse empregado deve prestar serviços ao lar e não a empresas. Sendo
assim, apesar do serviço ser similar, os empregados possuem direitos diferentes
no serviço para uma casa de família e para uma companhia. Outra diferença
também está no tempo de serviço prestado. Aqueles que são diaristas possuem uma
regulamentação própria para seu tipo de serviço, no qual são considerados nessa
categoria quem trabalha até dois dias na semana para o mesmo contratante.
Em março deste ano, foi
aprovado pelo Senado Federal uma proposta de emenda constitucional, conhecida
como PEC das Domésticas. Ela estabelece direitos trabalhistas para os
empregados domésticos iguais aos de trabalhadores urbanos e rurais. Alguns
direitos, como férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS foram aprovados na Constituição. Para entender mais sobre esse
assunto, leia nosso post sobre o PEC das Domésticas.
Contratação
É importante estar por
dentro dos direitos desses trabalhadores, especialmente se você é um empregador. Quem deseja contratar um
empregado doméstico, é preciso ficar atento a alguns pontos, como:
- Salário-mínimo;
- Irredutibilidade do
salário;
- Décimo terceiro
salário;
- Repouso semanal
remunerado;
- Férias anuais,
acrescidas de 1/3 constitucional;
- FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade.
» Demissão
Em caso de demissões, é
dever do empregador apresentar:
- Previdência Social;
- Carteira de Trabalho;
- Inscrição do INSS;
- Atestado de saúde e
boa conduta.
Para saber mais sobre
direitos e deveres do empregador, contabilidade e auditoria interna e externa,
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http://blog.dominusauditoria.com.br/post-geral/dia-internacional-do-trabalhador-domestico-direitos-e-deveres-do-emprego-e-do-empregador
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