Hoje
se comemora o Dia Interamericano do Ministério Público. Considerado como o
órgão de defesa da ordem jurídica e verdadeiro fiscal da Lei, a instituição
carrega uma história longa de conquistas e atuações relevantes. No Brasil, o
Ministério Público abrange o Ministério Público da União que, por sua vez, se
ramifica em quatro outros ministérios: o Ministério Público Federal (MPF); o
Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM), o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e os Ministérios
Públicos dos estados (MPE). A atuação do órgão não se restringe à defesa da
ordem jurídica. As atividades desempenhadas pelos Ministérios Públicos
destinam, precipuamente, a defender o patrimônio público nacional; o meio
ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das
comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. O
Parquet é um defensor da população, posto que também guarda os direitos sociais
e individuais indisponíveis. O MP também assegura o controle externo da
atividade policial por meio da realização de investigação de crimes, da
requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela
responsabilização dos culpados, e dentre outras ações, do combate à tortura e
aos meios ilícitos de provas. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para
pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo. O procurador-geral da República
é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal e
também exerce a função de procurador-geral Eleitoral. Ele é nomeado pelo Presidente
da República, após a aprovação do Senado Federal. Cabe ao chefe do Ministério
Público nomear o Procurador Geral do Trabalho, da Justiça Militar e dar posse
ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Um
pouco de história
As
primeiras menções sobre os promotores de justiça se deram no período colonial,
nas Ordenações Manuelinas de 1521 e nas Ordenações Filipinas de 1603. Por estes
documentos, o promotor de possuía o papel de fiscalizar a lei e promover a
acusação criminal. Na época, atuavam também o Promotor dos Feitos da Coroa e o
Promotor da Fazenda. Somente no império, em 1832, inicia-se a sistematização
das atividades do Ministério Público. Na República, o Decreto nº 848, de 11 de
setembro de 1890 regulamentou a estrutura e as atribuições do órgão na esfera
federal. Com a edição dos demais códigos de lei do país, muitas das atribuições
do Ministério Público passaram a ser reconhecidas institucionalmente. Somente
em 1951, a Lei Federal nº 1.341 instituiu o Ministério Público da União,
composto dos Ministérios Públicos Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. A
partir da Carta de 1934, as constituições brasileiras passaram a prever
expressamente em seus textos disposições sobre o Ministério Público. A
Constituição vigente prevê o MP como órgão de função essencial à Justiça,
destacando sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos – meio
ambiente, consumidor, patrimônio, minorias sociais e outros.
Duas
datas
O
Dia Interamericano do Ministério Público é comemorado hoje em decorrência de
decisão tomada no 1º Congresso Interamericano de Ministérios Públicos realizado
na cidade de São Paulo, entre os dias 21 e 27 de novembro de 1954.
Já em 14 de
dezembro se comemora o Dia Nacional do Ministério Público. Esta data marca a
sanção da Lei Complementar Federal nº 40, de 1981 – a primeira Lei Orgânica
Nacional do órgão.
http://www.amambainoticias.com.br/geral/26-de-novembro-dia-interamericano-do-ministerio-publico-26-11-2015-07
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