Até 2006, o Dia do
Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Isso porque, em 1999, a Comissão
pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão
sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em
questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade,
aposentadoria etc. No dia 1º de outubro de 2003, porém, foi aprovada a Lei nº
10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter
sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro
de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro.
Vale salientar que
desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura
do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho
Nacional do Idoso. O fato é que, com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o
Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações
internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização
Mundial da Saúde (OMS). Sabe-se que, em 1982, a ONU elaborou, em Viena, na
Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa
Assembleia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento
que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e
ações posteriores a respeito do idoso. É sabido, também, que, na Assembleia
Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos
idosos.
Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas
sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da
“Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:
Autorrealização: Aproveitar
as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades; Ter
acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da
sociedade;
Dignidade: Poder viver
com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou
mentais; Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça,
etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.
Além desses princípios,
a ONU ainda deu destaque às questões da assistência aos idosos e de sua integração
e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e
que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer,
determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver
em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para
pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso. Por Me.
Cláudio Fernandes
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