Escrivão
de Polícia Civil Descrição Sumária das Atribuições:
Dar
cumprimento às formalidades processuais, lavrando autos, termos, mandatos,
portarias, ordens de serviço e demais atos do seu ofício.
Descrição
Analítica das Atribuições:
1
– Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas de
autoridade superior;
2
– Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários da Corregedoria, Delegacias
especializadas, Delegacias Municipais e Distrito Policiais;
3
– Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, bem
como atuar e remeter inquéritos e processos, obedecendo os prazos legais;
4
– Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos,
providenciando a sua normalidade seqüencial;
5
– Expedir Certidões e requerimento das partes, firmadas por Delegado de
Polícia, bem como providências a extração de cópias de outros documentos
cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do
Delegado;
6
– Proceder, quando determinado, a todos os termos de natureza processual, bem
como autos de prisão em flagrantes, apreensão, depósito, acareação,
reconhecimento, qualificação, interrogatório, resistência, recolhimento, coleta
de material gráfico, termos de declaração, fiança, compromisso, representação,
expedir mandados de intimação, condução e demais autos e termos processuais,
subscrevendo – os;
7
– Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista,
abertura de volume e encerramento de volume;
8
– Preparar expedientes, executar outros serviços administrativos, inclusive
estatístico, atinente a unidade policial;
9
– Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas;
10
– Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros do cartório e outros
adotados oficialmente, mantendo atualizada a sua escrituração;
11
– Preencher mapas de controle de inquéritos, processos e boletins e demais
dados estatísticos referentes, levantados mensalmente no cartório, remetendo –
os à autoridade competente;
12
– Receber e recolher fiança, prestando contas à autoridade superior;
13
– Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do
valr das taxas pertinentes;
14
– Comunicar ao Delegado de Polícia competente a devolução de inquéritos ou
autos baixados em diligência, informando habitualmente das demais verificadas;
15
– Acautelar, relacionando e etiquetando devidamente e juntando ao inquérito
objetos, valores e coisas apreendidas, vinculadas a procedimentos
investigatórios ou de ausentes;
16
– Providenciar e encaminhar objetos a outros órgãos policiais e à Justiça,
quando determinado expressamente pelo Delegado de Polícia;
17
– Expedir, devidamente firmados por Delegado de Polícia competente mandados,
notificações, citações, convites de comparecimento e intimações a partes e
requisição de servidores a fim de serem ouvidos;
18
– Encaminhar vítimas para exames de corpo delito, com guias subscritas pelo
Delegado de Polícia;
19
– Solicitar exames periciais, assentamentos funcionais laudos e demais peças
para instrução de inquéritos ou processo, quando formalmente determinados pelo
Delegado de Polícia;
20
– Acompanhar o Delegado de Polícia em diligência, para inquirição de vítimas,
indicados, acusados e testemunhas, onde seja requerida a sua presença;
21
– Executar, por determinação do Delegado de Polícia, coleta de impressões
digitais para fins de identificação criminal, quando não houver na unidade
policial o papiloscopista;
22
– Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua
responsabilidade;
23
– Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros
procedimentos;
24
– Assistir às autoridades policiais nos trabalhos especializados do cartório;
25
– Promovido, removido ou localizado em outra localidade policial, deverá
entregar o cartório, com os arquivos, livros e autos sob a sua responsabilidade
em perfeita ordem, devendo lavrar o auto de entrega que será registrado no
livro próprio (inventário);
26
– Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias;
27
– Exercer todos os deveres profissionais inerentes ao cargo e à função
específica e outras tarefas correlatas, a critério da autoridade superior.
Formação
Formação:
É necessário ser portador de certificado de conclusão do curso de direito.
Legislação
que regula a profissão: Minas Gerais - Lei Complementar n° 84, de 25 de julho
de 2005, Lei Complementar n° 113, de 29 de junho de 2010, Lei n° 5.406, de 16
de julho de 1969.
Mercado
de Trabalho
Mercado
de trabalho: O acesso se dá por meio de aprovação em concurso público e em
curso de formação profissional específico.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=carreira&id=80
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