19/10/2017

* 2017 - Dia do Guarda-noturno

No dia 19 de Outubro comemora-se o dia do Guarda Noturno e o dia de São Pedro de Alcântara, que ficou conhecido como padroeiro dos vigilantes e guardas noturnos, o religioso nasceu em Alcântara, província de Estremadura, na Espanha, em 1949. O nome de batismos era Juan Garavito, Aos 16 anos de idade foi enviado ao convento e tornou-se um “Franciscano Descalço”.
A vigília era de suas práticas de austeridade mais radicais e, por isso, foi escolhido o “santo padroeiro dos guardas noturnos”, sendo assim está data é para todos os profissionais que trabalham no horário noturno e que executam o serviço no horário que mais provavelmente pode ocasionar ocorrências, pois se trata de um horário em que quase tudo está fechado e nada funciona, deixando os postos de serviço de vigilância mais vulnerável para ações criminosas. Geralmente o posto de vigilância noturna não requer muito que o vigilante exerça serviços administrativos de portaria como controlador de acesso de entrada e saída de pessoas e funcionários, serviços de recepção dentre outras atividades, deixando um pouco de lado as instalações físicas do patrimônio devido ao grande serviço de portaria.
Já nos casos de vigilância noturna o vigilante tende a se preocupar muita mais com as instalações físicas do patrimônio como cerca do perímetro, janelas e portas abertas bem como o controle de acesso a funcionários ou pessoas fora do horário de expediente normal, na maioria das empresas as mesmas dotam uma ronda em pontos vulneráveis bem como na cerca de perímetro a tendência de ocorrências de furto ou roubo é bem maior no horário noturno do que no horário diurno por isso a atenção do profissional de vigilância deve ser redobrada, além de um possível roubo na empresa o vigilante pode ser alvo de marginais na questão de roubo de armamento e colete balístico. Abaixo veremos o que diz a CF – Constituição Federal e a CLT - Consolidações das Leis do Trabalho sobre o trabalho noturno e suas condições, além da remuneração que deve ser diferente do trabalho diurno.
TRABALHO NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que seja direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
HORÁRIO NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h00min horas às 04h00min horas do dia seguinte.
HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

INTERVALO
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente há 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente há 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. No caso da vigilância as empresas devem pagar a intra jornada conforme acordo em dissídio o que seria o vigilante faz 30 minutos de intervalo de refeição e a empresa paga o outro restante de 30 minutos que completaria 60 minutos de intervalo, esses casos geralmente são postos de vigilância em que o profissional não pode se ausentar por muito tempo do seu local de trabalho e daí usa-se este intervalo de intra jornada com sua devida remuneração, em alguns postos de serviço as empresas pedem para o vigilante fazer sua refeição em 15 minutos o que seria impossível e inadmissível, pois uma refeição o qual sabemos pode durar em torno de uns 20 minutos ou mais, restando ainda mais 10 minutos para higiene bucal. Fonte: www.jusbrasil.com.br -  Pesquisa: ASP PAULO MELLO
http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com.br/2011/10/19-de-outubro-dia-do-guarda-noturno.html
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http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/10/2016-dia-do-guarda-noturno.html

18/10/2017

* 2017 - Dia do securitário

O dia do securitário é comemorado na terceira segunda feira de outubro, sendo festejado no ano seguinte, no dia 18 do mesmo mês. Lembrar dessa data é festejar a relevância das milhares de pessoas que se desdobram todos os dias para garantir um serviço fundamental para a população, os seguros.

Securitário
O securitário é o responsável pela venda de seguros, seja qual for ele, sendo um profissional flexível e que tem a necessidade de entender e apresentar a melhor solução para cada cliente. Hoje existem mil tipos de seguros, sendo cada um especifico para uma necessidade e situação diferente. Seja o seguro de vida, o de automóveis ou o residencial, acredite, tudo isso é a ponta do iceberg e existe um seguro certo para você e para qualquer coisa que você precisa. Nessa hora o securitário é mais que importante, pois o profissional é responsável por apresentar o produto e ao fim, dar uma solução certa, não criando mais um problema, o que é a última coisa que uma pessoa que contrata um seguro procura. Por que eu contrataria um seguro contra enchentes, se na minha cidade não tenho problemas desse tipo? E o que aconteceria com um médico que não tem seguro para terceiros? Dando exemplos básicos, mas corriqueiros no dia a dia, vemos que o securitário é o profissional correto para direcionar o melhor serviço de seguro para você, evitando uma contratação desnecessária ou defasada.

Seguro
Um serviço de seguro é algo fundamental, principalmente para aquelas pessoas que querem evitar dores de cabeça ou aborrecimentos futuros ao que se refere a área financeira. O securitário tem o papel de ligação, unindo o cliente ao serviço certo, para que haja a total satisfação e o investimento correto na hora de contratar um seguro. No mês de outubro lembramos desse grande profissional, o qual apresenta a solução perfeita para sua condição e necessidade. O securitário não pode evitar ou acabar com seus problemas, mas ele é a pessoa certa, que pode apresentar o serviço para ao menos amenizar as consequências de acontecimentos infortunos, os quais todos nós estamos expostos. Seja você que se procura com sua saúde ou de sua família, com os seus bens, como automóveis ou casa, ou até mesmo para os empresários, todos aqueles que querem garantir a instabilidade financeira caso algo venha acontecer precisa de um seguro, o qual só é adquirido através de um securitário.
O que dá mais custo e trabalho, você pagar todo mês uma mensalidade e ter garantido um bem, ou ter de desembolsar altas quantias de dinheiro para reaver algo ou suprimir uma necessidade quando você menos espera? Com certeza um seguro é de extrema importância e esse serviço se personifica nos securitários, sendo que devemos agradecer a esses profissionais, pelo grande trabalho prestado. Na próxima terceira segunda feira de outubro, ou no dia 18 do mesmo mês, lembre-se desses profissionais, os quais são um grande alicerce de serviço prestado para a sociedade. Comemore o dia do securitário, pois sem eles com certeza nossos dias seriam mais difíceis e teríamos muito mais dores de cabeça, dos que as já habituais. 
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