Aproximadamente
2.300 anos antes de Cristo, os “cameleiros” conduzem mais uma caravana pelo
deserto, para vender seus camelos nas cidades vizinhas. Desta vez eles partem
seguros, apesar dos perigos de tais viagens. Um acordo inédito na História foi
firmado entre eles: cada criador que perder um animal, por morte ou
desaparecimento, terá a garantia de receber outro, pago por todos. O Seguro
inicia sua história…Uma história que evoluiu constantemente.
Dia do Seguro e do
Segurador
O Seguro não é uma
figura da sociedade moderna. Em nossa história podemos constatara presença do
seguro nas mais remotas civilizações. Em princípio, a assistência era dada
pelos membros da mesma família, sempre cooperando para a própria defesa e
desenvolvimento; pelos vizinhos, depois, movidos por sentimentos de amizade ou
piedosos; pelos companheiros de trabalho; pelo empregador ou proprietário de
terras. Surgiram, bem mais tarde, quando o espírito associativo adquiriu maior
autonomia, as corporações de caráter religioso ou leigo. Na Idade Média,
apareceram as corporações de ofício, primeiros exemplos de agremiações
profissionais, que impuseram a seus integrantes o dever de auxílio mútuo em
caso de enfermidade. Inspiradas pelo sentimento cristão, surgem, igualmente as
confrarias medievais, como instituições associativas de caráter geral,
destinadas ao culto religioso, a ajudar os confrades enfermos e a realizar os
funerais. Das confrarias nasceram, posteriormente, as irmandades de socorro mútuos,
as quais,constituíam autenticas sociedades organizadas com tal perfeição
técnica que, nada tinham a dever às mutualidades modernas do século XX. O
benefício já não era ajuda discricionária, senão autêntico direito adquirido
por sistema de cotização, bem estruturado e regulado por um regime de
prestações pré-estabelecidas. As operações de seguros propriamente ditas, só
apareceram no último período da Idade Média. Surgidas como solução para
enfrentar a insegurança decorrente da falta de poder central atuante,
reforçaram o espírito de comunidade e a solidariedade entre seus membros
facilitava a solução dos problemas de proteção contra os riscos que lhe
ameaçavam vida e bens. Considera-se Contrato de Seguro , aquele pelo qual uma
das partes de obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a
indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato. O
documento que estabelece o seguro chama-se apólice. É nele que são registrados
os compromissos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio que deve ser
pago e a indenização à pessoa segurada, quando do provável sinístro. Fonte:
Sindise-PR
INÍCIO
DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
A
atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao
comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no
país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que
tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade
seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a
promulgação do “Código Comercial Brasileiro” (Lei n° 556, de 25 de junho de
1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em
todos os seus aspectos. O advento do “Código Comercial Brasileiro” foi de
fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil,
incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não
só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também,
com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido
expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento
de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente
com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros
estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por
volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Estas
sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos
prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas.
Assim,
visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de
setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias
estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem
constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente
aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas estrangeiras mostraram-se
discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas
sucursais. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento
satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar,
o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros
maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a
instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em
seguros terrestres.
SURGIMENTO
DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
O século XIX também foi
marcado pelo surgimento da “previdência privada” brasileira, pode-se dizer que
inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL – Montepio Geral
de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da Justiça,
Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características
de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída
através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
http://www.portalsaofrancisco.com.br/calendario-comemorativo/dia-do-seguro-e-do-segurador
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