No Brasil, apenas os
nacionais e os brasileiros naturalizados podem participar das eleições que são
obrigatórias para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Podem,
facultativamente, exercer o direito de voto os analfabetos, os maiores de 16
anos e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. Pode haver segundo turno se
o primeiro colocado não alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (não
computados os brancos e os nulos). Nas eleições municipais, não haverá segundo
turno se a cidade tiver menos de 200 mil eleitores.
Formas de eleição
O processo eleitoral,
quer por sufrágio universal, quer por sufrágio restrito, pode ser basicamente
dividido em dois modelos:
Eleição direta
É aquela em que os
candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. Este
é o modelo utilizado na democracia representativa.
É aquela em que os
candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo,
mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para
que, em nome deste, elejam seus governantes.
No Brasil
No Brasil, conforme o
art. 81, parágrafo 1o, da Constituição, "ocorrendo a vacância nos últimos
dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita
trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da
lei." A lei a que se refere a Constituição é a Lei nº 1.395/51, que
estabelece o procedimento de eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente
da República, em seus artigos 1º a 6º. Historicamente, esta
forma de eleição foi utilizada no Brasil oito vezes.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Elei%C3%A7%C3%A3o
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