O dia 12 de outubro foi escolhido como o "Dia do
Corretor de Seguros" durante o I Encontro Mundial dos Corretores de
Seguros, realizado na Argentina, no começo da década de 1970. No Brasil, a Lei
4.594, sancionada em 29 de dezembro de 1964, disciplina a profissão. Essa lei
estabelece que o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o
intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de
seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as sociedades de seguros e as
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Profissional da maior importância, o corretor de seguros não só zela pelos
interesses diretos de seu cliente, mas, principalmente, pelo bem-estar da
sociedade que ele ajuda a proteger, contratando e administrando as apólices de
seguros de seus segurados.
A lei brasileira, ao contrário da maioria das legislações dos
países mais ricos, ao tratar do corretor de seguros, é mesquinha em definir
suas reais atribuições. Ela se limita a nomeá-lo "o intermediário
legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as
sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado". Vale dizer, de acordo com ela, o corretor de seguros brasileiro,
ao contrário do que ocorre no resto do mundo, não tem lado, não tem como missão
precípua a defesa dos interesses do seu segurado frente à seguradora durante
toda a vigência da apólice por ele intermediada.
Mais grave do que isso, a Lei
dos Corretores de Seguros e o decreto-lei nº 73/66, que é a lei que regulamenta
o Sistema Nacional de Seguros Privados, são omissos no que tange a figura do
agente de seguros, peça fundamental para a distribuição das apólices, mas com
atribuições e responsabilidades completamente distintas do corretor. Hoje, no
Brasil, por conta dessas deficiências, há confusão sobre o papel do corretor de
seguros.
Como não há o agente de seguros, todos os envolvidos com a
distribuição das apólices são, oficialmente, chamados corretores de seguros. Todavia,
se a definição internacional para esse profissional for aceita, a tipificação
de corretor de seguros deve ser apenas para definir o profissional autônomo,
independente e sem nenhum vínculo com companhia de seguros, que assessora o
segurado, escolhendo os melhores produtos e seguradoras para atender às suas
necessidades, contratando as apólices e participando da regulação dos
sinistros. O corretor de seguros responde por eventuais falhas profissionais
que causem prejuízo aos seus segurados por conta de sua atuação. Já o agente de
seguros é um profissional autônomo que, normalmente, representa uma seguradora
num determinado espaço geográfico predeterminado. Ele vende as apólices para os
segurados e pode regular os sinistros, mas em nome da seguradora. A realidade
prática brasileira, como não poderia deixar de ser, contempla as duas figuras,
ainda que ambas travestidas de corretores de seguros.
Boa parte dos chamados
corretores se aproximam muito mais da definição de agente de seguros, enquanto
um porcentual de profissionais mais bem preparados e com melhores conhecimentos
técnicos atua efetivamente como corretor de seguros. A verdade é que, para o
público, seria muito mais interessante que a distinção entre eles, além de
prática, tivesse embasamento legal. Corretor é corretor e agente é agente, cada
um com suas atribuições, responsabilidades e remuneração. As duas profissões
são importantes para o funcionamento da atividade seguradora. Além disso, são
profissões dignas e que engrandecem seus membros, já que se revestem de grande
interesse social, na medida em que esses profissionais têm como missão oferecer
mecanismos de proteção para patrimônios e capacidades de atuação eventualmente
em risco, através da colocação e da administração das apólices de seguros.
Quanto
antes a diferenciação estiver claramente definida em lei, melhor para todos. Ao
longo das últimas décadas, todos os corretores de seguros brasileiros
experimentaram um consistente processo de aprimoramento profissional, que os
transformou no principal canal de vendas do setor. Mas essa situação, diante
dos desdobramentos do mercado e da redefinição dos grandes grupos seguradores,
pode mudar.
Assim, nada melhor que o Dia do Corretor de Seguros para alertar
sobre a importância desse profissional e a necessidade da sua presença com
contornos nítidos para o futuro da atividade seguradora nacional. Antonio
Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor
da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e comentarista da Rádio
Eldorado. *Antonio Penteado Mendonça é advogado, sócio de Penteado Mendonça
Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas e
comentarista da Rádio Eldorado.
http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/2011/12-de-outubro-dia-do-corretor-de-seguros
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