16/11/2016

* 2016 - Dia Nacional de Atenção à Dislexia

Comemoração proposta para o Brasil pelo Projeto de Lei Nº 929 de 2 de maio de 2007, para ser celebrado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a dislexia, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces, tendo por fim marcar a data do lançamento oficial da APD [Associação Paulista de Dislexia], que se deu em 16 de novembro de **** na cidade brasileira de Botucatu-SP, numa homenagem à APD e as demais Associações que desenvolvem um importante trabalho na orientação, apoio e tratamento da dislexia no Brasil.

Lei nº 13085 de 08/01/2015 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 09/01/2015)
Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
LEI Nº 13.085, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro

http://antigo.blumenews.com.br/index.php/colunas/colunas/item/16397-comemoracoes-em-16-de-novembro
https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/229450-dia-nacional-de-atencao-a-dislexia

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