Comemoração
proposta para o Brasil pelo Projeto de Lei Nº 929 de 2 de maio de 2007, para
ser celebrado com eventos sociais, culturais e educativos destinados a difundir
informações sobre a dislexia, conscientizar a sociedade e mostrar a importância
do diagnóstico e tratamento precoces, tendo por fim marcar a data do lançamento
oficial da APD [Associação Paulista de Dislexia], que se deu em 16 de novembro
de **** na cidade brasileira de Botucatu-SP, numa homenagem à APD e as demais
Associações que desenvolvem um importante trabalho na orientação, apoio e
tratamento da dislexia no Brasil.
Lei nº 13085
de 08/01/2015 / PL - Poder Legislativo Federal
(D.O.U.
09/01/2015)
Dia Nacional
de Atenção à Dislexia.
Dispõe sobre
o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
LEI Nº
13.085, DE 8 DE JANEIRO DE 2015
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 Fica
instituído o Dia Nacional de Atenção à Dislexia, a ser comemorado no dia 16 de
novembro de cada ano.
Parágrafo
único. O Dia Nacional de Atenção à Dislexia será comemorado com eventos
sociais, culturais e educativos destinados a difundir informações sobre a
doença, conscientizar a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e
tratamento precoces.
Art. 2 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8
de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
http://antigo.blumenews.com.br/index.php/colunas/colunas/item/16397-comemoracoes-em-16-de-novembro
https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/229450-dia-nacional-de-atencao-a-dislexia
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