Dia da Inclusão Social.
LEI Nº 12.072, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2009.
Institui o dia 10 de dezembro
como o Dia da Inclusão Social. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009;
188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/25258/lei-institui-o-dia-10-de-dezembro-como-o-dia-da-inclusao-social.
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