Hoje, 23 de setembro, é
comemorado o Dia do Técnico em Edificações. As atribuições do técnico em
edificações estão dispostas no Decreto n. 90922/85, artigo 4° § 1º: Os técnicos
de 2º grau na modalidade Edificações poderão projetar e dirigir edificações de
até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem
como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto
armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. O
técnico em edificações atua também na manutenção e recuperação de obras, além
de realizar o controle dos materiais utilizados e verificar a qualidade do
solo. No Brasil, o curso é oferecido em várias instituições de ensino, e com destaque
para Instituto Federal. Ao final do curso e da conclusão do estágio, o
estudante receberá o diploma de Técnico em Edificações e uma Carteira de
Registro no CREA.
Acesso ao curso: Para
acesso ao curso técnico em Edificações, o cidadão deverá estar cursando, no
mínimo, o oitavo ano do Ensino Fundamental.
O profissional: O Técnico em Edificações — como é chamado o
profissional que conclui o curso — elabora projetos de Arquitetura e de
Instalações Prediais, tais como instalações elétricas, hidro-sanitárias, gás, e
incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares
específicos. Executam detalhamento de desenhos de fundação, de estruturas de
concreto armado e metálicas, planejam obras, elaboram orçamentos e cronogramas
físico-financeiros, dimensionam equipes de trabalho. Fazem orçamento de
materiais e mão-de-obra. Fazem coleta de material para ensaios tecnológicos de
laboratório e de campo, analisam resultados e avaliam comportamento dos
materiais de construção. O profissional pode atuar em instituições públicas,
privadas e do terceiro setor, empresas de engenharia e de arquitetura,
escritórios de projetos, imobiliárias e construtoras.
Mercado de trabalho O mercado para
Construção Civil é um mercado em constante necessidade de profissionais
habilitados para o desempenho de funções que vão desde apontadores até ao
gerenciamento de obras, seja em empresas públicas ou privadas. Nos últimos
anos, o mercado do setor têm crescido consideravelmente, assim como os salários
e a demanda por profissionais qualificados na área.
Legislação: A profissão de Técnico
em Edificações é regulamentada pela Lei nº 5.524[4], de 5 de novembro de 1968 e
tem suas atribuições conferidas pelo Decreto nº90.922[5], de 6 de fevereiro de
1985. De acordo com o Decreto nº 90.922/85, artigo 3º, as atribuições do Técnico
em Edificações consistem em:
Conduzir a execução
técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
Orientar e coordenar e
execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
Dar assistência técnica
na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela
elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional. A profissão de técnico em Edificações só pode ser exercida após
registro no conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
As entidades da rede
federal de educação profissional, científica e tecnológica de ensino técnico da
rede pública de ensino são referência no Brasil, tanto no ensino técnico quanto
no ensino médio (integrado). O curso de edificações pode ser encontrado nos
IFETs, CEFETs, Escolas Técnicas vinculadas a Universidades Federais, como por
exemplo, o Instituto Técnico de Ensino Profissionalizante INSTEP 11ELO (São
Luis - MA), Colégio Técnico da UFMG, Institutos Federais por todo o Brasil ou
nos ETECs no estado de São Paulo. Dentre as entidades particulares, o SENAI se
destaca no cenário nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário