Hoje é o Dia Nacional
da Liberdade de Expressão. É proibido proibir! O conceito de liberdade é
variado, a ponto de muitos, apesar de livres, não se acharem livres de fato. A
liberdade de dizer o que pensa talvez seja a mais básica. O pleno direito de se
expressar é também o que mais incomoda. Ouvir opiniões contrárias pode ser um
fardo para quem não sabe ou defende a verdadeira liberdade. Liberdade
de expressão no Brasil
O Brasil presenciou a instalação de um marco
constitucional pós-redemocratização de indubitável garantia das liberdades de
expressão e de imprensa, o qual, adicionalmente, lançou as bases para a
instalação de um sistema de comunicação social em consonância com os regimes
internacionais mais avançados na matéria. A Constituição Federal brasileira
assegura aos cidadãos um amplo acesso à informação a partir de diferentes e
variadas fontes, dentro de um ambiente democrático, que garanta as liberdades
de expressão e de imprensa. Entretanto o país ainda enfrenta defasagem em seu
marco regulatório no campo da mídia. A Constituição Federal de 1988 conta com
uma legislação infraconstitucional que data de 1962 e, portanto, não responde
aos desafios políticos e sociais postos e pela nova realidade social brasileira
e, tampouco, atende à inquestionável revolução tecnológica pela qual passou e
passa o setor.
O país tem ainda de avançar em relação a diversificar suas
fontes de informação, ampliando-as a canais governamentais e comunitários. A
UNESCO coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da
liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de
qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre
políticas públicas de comunicação e de advocacy com o objetivo de produzir
transformações nas amplas questões relacionadas à mídia. Texto e apresentação:
Luiz Cláudio Canuto
A Constituição Federal
(CF) assegura o direito de informação, que pode ser contemplado em três
espécies: a) o direito de informar; b) o direito de se informar; c) o direito
de ser informado. É uma prerrogativa constitucional (uma permissão) concedida.
A lei maior é clara em dizer que, dentro dos limites de seu próprio texto, a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. (art. 220). A CF
garante também a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Art. 5º,
IX) Que democracia é esta que permite a um politiqueiro calar a boca de um
veículo de comunicação que apenas faz sua obrigação de levar informação a todo
e qualquer cidadão?
Veja as letras da lei que lhe permite informar e ser
informado:
"Art. 5o.
..........
.......... IV - é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; .......... IX - é livre
a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença; .......... XIV - é assegurado a todos
o acesso à informação ....; .......... "Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5., IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." (destacado
do original).
http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/communication-and-information/freedom-of-expression/
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