O Dia Nacional de Luta
das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro
Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de
setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação
do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade
de condições.
A data foi oficializada através da Lei Federal nº 11.133, de 14 de
julho de 2005. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em
todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como
forma de divulgar as lutas por inclusão social.
No Brasil, segundo o IBGE, 14,5%
da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5
milhões de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na
Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas
sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:
Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a
responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação
profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos,
criminalização do preconceito.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas
com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com
deficiência.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre
acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso
privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e
sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com
deficiência.
Lei Federal nº 10.436,
24/04/2002, dispõe sobre o
reconhecimento da LIBRAS-Língua
Brasileira de Sinais para os Surdos.
Estes avanços foram
frutos de muita luta e enfrentamentos e muita vontade de transformar. Muito há
que se fazer, para que estas leis saiam do papel, trazendo igualdade para todos
os cidadãos.
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