Comemorado no estado
brasileiro do Rio grande do Sul, conforme Lei Nº 11.973 de 23 de setembro de
2003, quando deverá caber ao Poder Executivo gaúcho e aos órgãos voltados à
promoção da cultura sul-rio-grandense a elaboração da programação a ser
desenvolvida por ocasião das celebrações dessa data comemorativa, em conjunto
com a "Semana Farroupilha", a partir de oitivas e convites à
participação de associações vinculadas ao tema e dos centros de culto à
tradição gauchesca.
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