22/09/2017

* 2017 - Dia do Técnico Agropecuário

Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°4.024,de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações posteriores (Lei n°5.692/71 e Lei n°9.394/96); ou que tenha sido diplomado por escola ou instituto agrotécnico estrangeiro e seu diploma revalidado no Brasil.
Formam Técnicos Agrícolas somente os cursos realizados em escolas agrotécnicas, que obedecem as determinações legais do Conselho Nacional de Educação (Lei Federal n°9.394/1996, Decreto Federal n°5.154/2004, Parecer CNE/CEB n°16/1999 e Resolução n°04/1999 do CNE).

A profissão é regulamentada pela Lei n°5.524, de 05 de novembro de 1968 e pelo Decreto Federal n°90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e alterações do Decreto Federal n°4.560, de 30 de dezembro de 2002, que cria e fixa as atribuições dos Técnicos Agrícolas, em suas diversas habilitações.
O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado como profissional liberal nos termos da portaria do Ministério do Trabalho n° 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1987 - seção I, página 806. Pertence ao 35° grupo, no plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, a que se refere o artigo n° 577 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Para exercer a profissão é obrigatório o registro no Conselho de Fiscalização Profissional. Desde 1966, os Técnicos Agrícolas em suas diversas modalidades têm seus registros profissionais no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de sua região. http://valtatui-curiosidades.
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