O
Dia do Mototaxista foi instituído no estado de São Paulo pela Lei nº 13.202 de
10, de setembro de 2008. O mototaxi é um tipo de transporte público individual
no qual os passageiros têm ampla escolha de local de embarque ou desembarque, o
que não acontece com as modalidades de transporte em massa. É semelhante ao
táxi, porém utiliza-se motocicleta em vez de carro. Desde
2009, a profissão de mototaxista é regulamentada pela Lei 12.009/2009. Esta
medida legislativa determina que os profissionais cumpram uma série de medidas,
como a utilização de equipamentos individuais de proteção, curso de
especialização, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de
segurança no veículo – "corta-pipa" e "mata-cachorro".
A
norma altera a Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte
remunerado. De acordo com a lei publicada, o condutor precisa ter, no mínimo,
21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além
disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e
capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Ed
Sampaio, presidente do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de
Alagoas (SIMMEAL) e representante da CSB no Estado, explica que uma das lutas
do SIMMEAL é conseguir que mais profissionais saiam da informalidade. "As
empresas precisam cumprir e respeitar os direitos trabalhistas dos
mototaxistas. Existe a lei que regulamenta a profissão. Não estamos largados à
sorte", explica.
Ainda
em 2014, o sindicato lançará uma campanha maciça para conscientização da
segurança no trânsito e também ressaltando as exigências da legislação, com
foco em três públicos: o empregador, o trabalhador e a população. "Todos
os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a
redução de acidentes e danos", afirma Sampaio.
Conquistas
Em
2014 os profissionais da categoria podem comemorar a sanção da lei do adicional
de periculosidade para motociclistas. Com a nova regra, motoboys, mototaxistas
e motofretistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por
periculosidade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a lei vai abranger
os profissionais que estejam com a carteira de trabalho assinada.
De acordo com Ed
Sampaio, a sanção representa uma vitória histórica para a categoria. "Com
30% de periculosidade a mais no salário, dá para comprar uma bota ou um casaco
de couro, cuidar melhor da moto e adquirir um tipo de airbag próprio para
motociclistas . Além disso, o trabalhador poderá dar uma condição melhor para
sua família", disse.
http://www.amambainoticias.com.br/especial/24-de-setembro-dia-do-mototaxista
ACESSE O LINK:
http://dalvaday.blogspot.com.br/2016/09/2016-dia-do-mototaxista.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário